TJ-MT - XXXXX20168110093 MT
RECURSO DE APELAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. ALMEJADA A ANULAÇÃO DO PROCESSO E REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – INACOLHIMENTO – INSTITUTO DE POLÍTICA CRIMINAL DE CARÁTER PRÉ-PROCESSUAL – APLICAÇÃO INVIÁVEL APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA – 2. PROVIDÊNCIA EX OFFICIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – PREENCHIMENTO, PELO APELANTE, DOS REQUISITOS DO ART. 44 , DO CÓDIGO PENAL – APLICADA A PENA ALTERNATIVA – 3. RECURSO DESPROVIDO, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIOS. 1. O acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo penal , é um instituto da justiça consensuada, cabível durante a fase inquisitiva da persecução penal, sendo limitada até o recebimento da denúncia, que visa à solução de problemas criminais por meio de um instrumento a ser firmado com o Ministério Público e tem a possibilidade de resolver a prática de um delito de médio potencial ofensivo, sem a necessidade de um processo penal, trazendo, dessa forma, celeridade e economia de recursos , vez que não se precisa movimentar a máquina judiciária. Diante disso, o pedido do apelante visando à anulação deste processo não pode ser acolhido, porque a ação pela qual responde já foi sentenciada. 2. Na espécie, é imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o atendimento, por parte do apelante, dos requisitos estabelecidos no 44 do Código Penal . 3. Recurso desprovido, com providências de ofício.