Recurso Especial em Parte Conhecido e Parcialmente Provido em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido.

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  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20188160000 Curitiba XXXXX-46.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CÍVEL MANEJADO EM FACE DE DECISÃO QUE ADMITE RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ELA, EM RAZÃO DE NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A SER REALIZADO NA CORTE SUPERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. I - RELATÓRIO

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL APONTADOS. SÚMULA 284 /STF. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182 /STJ. 2. A ausência de demonstração, de forma direta, clara e particularizada, de como o acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal apontados atrai a aplicação do enunciado XXXXX/STF. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 DF XXXXX-55.2017.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL 1.319.232/DF. EXTENSÃO. OBJETO DO RECURSO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PARTE NÃO IMPUGNADA. CABIMENTO. 1. A consequência do efeito suspensivo é suspender a eficácia do julgado na extensão da insurgência recursal. 2. A matéria debatida nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.319.232 ? DF opostos pela União versam exclusivamente sobre a ?legalidade da correção monetária e juros de mora incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa referencial - TR), conforme determina o art. 1-F da Lei n. 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960 /2009." Assim, cabível a suspensão da Liquidação Provisória tão somente em relação à parte que exceder a forma de atualização do débito prevista na referida legislação. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030100 MG XXXXX-23.2020.5.03.0100

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    VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS DO RECURSO ORDINÁRIO. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente que infirme os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão impugnada, e, ainda, decline as razões do pedido de reforma do julgado. Com efeito, não basta o recorrente registrar a sua insatisfação e reproduzir argumentos já apresentados na inicial. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida fere o princípio do contraditório e impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em sede recursal. Nesse contexto, não há como conhecer do apelo por inobservância do princípio inserido no artigo 1010 , inciso II , do CPC/2015 . Aplicação analógica da Súmula 422 do TST.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269011 SP XXXXX-61.2022.8.26.9011

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    Agravo de Instrumento contra Decisão que julgou deserto o recurso inominado do agravante, pela falta de recolhimento integral do preparo. Juízo a quo que não oportunizou a complementação das custas pelo recorrente. Agravo provido, para afastar a deserção, facultando ao recorrente a correção do vício.

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188060175 Trairi

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTOD DE ACORDO REALIZADO EM SEDE ADMINISTRATIVA DO DECON. EMPRESA DEMANDADA SE COMPROMETEU A DESCONSTITUIR OS DÉBITOS. NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) MINORADO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). QUANTUM MELHOR SE ADEQUA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, PORTE ECONÔMICO DAS PARTES E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado - RI, para minorar o valor do dano moral de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). Sem condenação em custas e honorários, a contrário sensu do artigo 55 , da Lei 9.099 /95. Fortaleza, CE., 25 de julho de 2022. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20148090069

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    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85 , § 2º , CPC . REGRA OBRIGATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DESERTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAR EM DOBRO. INÉRCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A regra do art. 85 , § 2º , CPC é de observância obrigatória, devendo ser aplicado o § 8º apenas de maneira excepcional e subsidiariamente, conforme entendimento recente do STJ ( REsp XXXXX / PR ). 2. O não recolhimento do preparo recursal, no prazo legal, conduz à deserção do recurso, ao teor do artigo 1.007 do Código de Processo Civil de 2015 , especialmente quando a parte Recorrente, embora intimada para efetuar o pagamento em dobro das custas recursais (art. 1.007 , § 4º , do CPC/2015 ), deixa transcorrer in albis o prazo para tal mister. 3. Em virtude do não conhecimento integral do 2º Apelo, devem ser majorados os honorários advocatícios, a serem pagos à parte contrária. 1º APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20208240090

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ART. 48 , CAPUT, DA LEI N. 9.099 /95 E ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . "CONTRADIÇÃO". AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO RECURSAL PARCIALMENTE PROVIDO, AINDA QUE EM PARTE MÍNIMA. ARBITRAMENTO INCABÍVEL NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DO ART. 55 , CAPUT, DA LEI N. 9.099 /1995. VÍCIO INEXISTENTE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "'Nos termos do artigo 55, segunda parte, da Lei 9.009 /95, os honorários advocatícios serão arbitrados apenas no caso de o recurso do recorrente ser completamente desprovido, não se aplicando nos casos em que houver parcial provimento, ainda que em parte mínima, pois a finalidade da lei é desestimular a proliferação de recursos sem efetivo proveito ao recorrente. A regra, nos Juizados Especiais, é a inexistência de sucumbência.' [...]" (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-31.2018.8.24.0038 , de Joinville, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 11-08-2020). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-85.2020.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Wed Apr 27 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-GO - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228090073 INHUMAS

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    EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. OMISSÃO APONTADA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DEIXA DE CONDENAR RECORRENTE EM SUCUMBÊNCIA POR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Insurge-se o embargante, ora recorrido da presente demanda, contra acórdão oriundo desta Corte. Sustentou que houve omissão no acórdão proferido, eis que houve apenas correção de erro material. Pugnou pelo conhecimento dos embargos de declaração para sanar a omissão apontada. 2. Sem razão a parte embargante em seu intento, eis que não há contradição, omissão ou obscuridade no bojo do acórdão, devendo o decisum ser mantido. Em sede de Juizados Especiais condena-se na sucumbência recursal somente o recorrente vencido, à inteligência do artigo 55, segunda parte, da Lei nº 9.099 /95, in verbis: ?? Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa?. Logo, a sucumbência recursal decorre da lei e em sede de Juizados Especiais, sendo que não há previsão legal para condenar o recorrente ao seu pagamento quando seu intento recursal foi conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da condenação. 3. Não há que se falar em erro material no presente caso. Acórdão proferido por Turma Recursal escorreito que não apresenta nenhuma omissão em seu bojo passível de ser sanada. 4. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS para manter incólume o acórdão vergastado. Sem condenação do embargante em custas processuais e honorários advocatícios.

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