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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-07.2022.8.09.0073 INHUMAS

Tribunal de Justiça de Goiás
há 11 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Partes

Publicação

Relator

Roberta Nasser Leone

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_EMBDECCV_56782620720228090073_ef0f4.pdf
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Ementa

EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. OMISSÃO APONTADA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DEIXA DE CONDENAR RECORRENTE EM SUCUMBÊNCIA POR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

1. Insurge-se o embargante, ora recorrido da presente demanda, contra acórdão oriundo desta Corte. Sustentou que houve omissão no acórdão proferido, eis que houve apenas correção de erro material. Pugnou pelo conhecimento dos embargos de declaração para sanar a omissão apontada.
2. Sem razão a parte embargante em seu intento, eis que não há contradição, omissão ou obscuridade no bojo do acórdão, devendo o decisum ser mantido. Em sede de Juizados Especiais condena-se na sucumbência recursal somente o recorrente vencido, à inteligência do artigo 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, in verbis: ?? Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa?. Logo, a sucumbência recursal decorre da lei e em sede de Juizados Especiais, sendo que não há previsão legal para condenar o recorrente ao seu pagamento quando seu intento recursal foi conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da condenação.
3. Não há que se falar em erro material no presente caso. Acórdão proferido por Turma Recursal escorreito que não apresenta nenhuma omissão em seu bojo passível de ser sanada.
4. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS para manter incólume o acórdão vergastado. Sem condenação do embargante em custas processuais e honorários advocatícios.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1912471599

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