Recurso Manejado em 17.6.2016 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é um dos requisitos de admissibilidade dos recursos. O prazo de interposição da apelação é de quinze dias (art. 508 do CPC/1973 ), sendo que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. NEGADO SEGUIMENTO À APELAÇÃO. ( Apelação Cível Nº 70069813335, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 17/06/2016).

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20064013801 XXXXX-51.2006.4.01.3801

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 1º-D DA LEI N. 9.494 /97. AFASTADA A APLICAÇÃO NA ESPÉCIE. CITAÇÃO DO DEVEDOR. CANCELAMENTO DA CDA. ART. 26 DA LEI N. 6.830 /80. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. "O art. 1º-D da Lei n. 9.494 /1997 ("não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas) não tem aplicação na Execução Fiscal, pois se restringe às execuções contra a Fazenda Pública" ( AC XXXXX-28.2014.4.01.3820/MG , Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, e-DJF1 de 17/06/2016). 2. A extinção da execução fiscal após a citação do devedor dá ensejo aos ônus da sucumbência, a despeito da previsão contida no art. 26 da LEF . Precedente: AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013. 3. "Em obediência ao princípio da causalidade, são devidas as custas processuais e os honorários advocatícios pela Fazenda Pública, nos casos em que desistir sponte própria da execução fiscal ajuizada, desde que tenha havido a citação, ensejando a contratação de advogado, ainda que não manejados embargos de devedor ou exceção de pré-executividade" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em19/11/2013, DJe 29/11/2013). 4. Deve ser mantida a sentença que condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios. 5. Apelação desprovida.

  • TRT-6 - Embargos de Declaração: ED XXXXX20135060006

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. De acordo com o art. 897-A da CLT , serão cabíveis os Embargos de Declaração quando ocorrer, no julgado hostilizado, contradição, omissão e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Também disciplina o art. 1.022 do Novo CPC que os Embargos de Declaração poderão ser manejados quando houver, na sentença, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz. E existindo qualquer dessas hipóteses, devem ser acolhidos os embargos de declaração, tal como na hipótese presente, em que constatada a existência de contradição no acórdão. Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício existente, a contradição, sem, contudo, operar efeito modificativo no julgado. (Processo: ED - XXXXX-10.2013.5.06.0006 (00302-2008-006-06-00-9), Redator: Mª. do Socorro S. Emerenciano, Data de julgamento: 09/06/2016, Primeira Turma, Data de publicação: 17/06/2016)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL

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    Agravo de Instrumento. Decisão que antecipa os efeitos da tutela para retirar o nome do autor dos órgãos restritivos, determinando que a serventia providenciasse a expedição dos ofícios. Aplicação do verbete 144 do E. TJERJ. Ausência de correlação entre a decisão e as razões recursais. Inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão. Razão pela qual o recurso não deve ser conhecido, nos termos do art. 932 , III , do NCPC . Precedentes citados: XXXXX-31.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO - DES. HELENO RIBEIRO P NUNES - Julgamento: 17/06/2016 - QUINTA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-95.2010.8.19.0211 - APELAÇÃO - DES. ELISABETE FILIZZOLA - Julgamento: 02/08/2016 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-16.2010.8.26.0053

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    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO MANEJADO EM 17.6.2016. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição , insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG XXXXX-08-2016 PUBLIC XXXXX-08-2016)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160030 PR XXXXX-27.2016.8.16.0030 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DA TAXA URBANA DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. DÍVIDA COM NATUREZA TRIBUTÁRIA. REGRAS ESPECÍFICAS. INCIDÊNCIA DE JUROS TÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. SÚMULA 188 , STJ. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso, a parte recorrida propôs a presente demanda com intuito de obter o1. reconhecimento judicial acerca da inexigibilidade da cobrança da taxa urbana de serviços de bombeiro, bem como pleiteando a repetição de indébito dos valores por ela pagos, obtendo a sentença de procedência. Irresignado o Município recorrente interpôs recurso de apelação, pugnando a reforma da2. sentença, tão somente no que tange à aplicação dos juros de mora, eis que fixados com base no art. 1º-F da Lei nº. 9.494 /97. Isso porque, sustenta a municipalidade que os termos utilizados pelo juízo sentenciante estão em desacordo com a Súmula nº. 188 do STJ. Consigna-se, de início, que não obstante o recorrente tenha interposto “recurso de3. apelação” em vez de denominar a peça recursal como “recurso inominado”, recurso inerente ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, é plenamente aplicável o princípio da fungibilidade, tendo em vista que o recurso fora manejado dentro do prazo legal para aquele que seria o adequado. Estando presentes os pressupostos de admissibilidade, mostra-se possível o seu conhecimento como recurso inominado, de modo a permitir sua análise por esta Turma Recursal, motivo pelo qual passa-se a analisar o mérito. Na hipótese, denota-se que a questão se cinge acerca do termo inicial para a aplicação dos4. juros de mora da condenação proferida na sentença impugnada, a qual possui cunho de dívida com natureza tributária e, portanto, segue regras específicas. A questão já foi devidamente sedimentada, através da edição da Súmula nº. 188 , STJ, que5. dispõe: “Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em ”.julgado da sentença Posto isto, o acolhimento da pretensão recursal da parte recorrente/ré é medida que se6. impõe, para delimitar que os juros de mora fixados na condenação tenham termo inicial a partir do seu trânsito em julgado. Neste sentido, os seguintes precedentes: ( AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014, DJe 14/11/2014); (TJPR - 3ª Turma Recursal em Regime de Exceção - XXXXX-53.2015.8.16.0182 /0 - Curitiba - Rel.: James Hamilton de Oliveira Macedo - - J. 17.06.2016) Recurso conhecido e provido .7. Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, deve ser ele conhecido. No mérito, o recurso deve ser , para o fim de modificar o termo inicial de incidênciaprovido dos juros de mora, nos termos da ementa. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando o resultado do julgamento e o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099 /95, aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153 /2009. Ante o exposto, esta 4ª Turma Recursal - DM92 resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de Município de Foz do Iguaçu/PR, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Manuela Tallão Benke (relator), com voto, e dele participaram os Juízes Camila Henning Salmoria e Aldemar Sternadt. 10 de Outubro de 2017 Manuela Tallão Benke Juiz (a) relator (a) (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-27.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 11.10.2017)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do que dispõe o art. 300 do novo CPC . Hipótese dos autos em que não restaram evidenciados os pressupostos autorizadores da concessão da medida. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO, COM FUNDAMENTO NO ART. 932 , INCISO IV , ALÍNEA B, DO NOVO CPC . ( Agravo de Instrumento Nº 70069649986, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 17/06/2016).

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20008060001 Fortaleza

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO NÃO TRAZIDO NO APELO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. - Na espécie, destaca-se que nem na contestação de págs. 112/138, nem no Recurso de Apelação de págs. 291/312, quando já se tinha pleno conhecimento da intelecção judicial acerca do tema 'periodicidade da correção monetária', mormente porque o aresto pretoriano tão somente corrobora assentamento sentencial, a Embargante levantou o argumento apenas por ocasião dos presentes Embargos de Declaração, como fundamento de pretensão infirmativa a capítulo sentencial - Cediço que a inovação recursal não é admitida pelo sistema jurídico pátrio. (ref. STJ, AgInt no AgRg no AREsp XXXXX/CE , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016). RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº XXXXX-59.2000.8.06.0001/50000 , em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 9 de novembro de 2016 VERA LÚCIA CORREIA LIMA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE MORA ATRIBUÍVEL À EXEQUENTE. - Nos Tribunais, a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional (escoradas na garantia da duração razoável do processo e refletidas no art. 932 do Código de Processo Civil ) permitem que o Relator julgue monocraticamente casos claros no ordenamento e pacificados na jurisprudência. Para que o feito seja analisado pelo colegiado, caberá agravo interno no qual devem ser explicitadas as razões pelas quais a decisão agravada não respeitou os requisitos para o julgamento monocrático, não servindo a mera repetição de argumentos postos em manifestações recursais anteriores. Alegações de nulidade da decisão monocrática são superadas com a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado competente - Na hipótese dos autos, verifica-se que, após a prolação de despacho em 31/03/2015, nos autos da execução fiscal originária, determinando a intimação da exequente para que se manifestasse a respeito do pedido formulado pela executada em 11/11/2011 (com vistas à regularização da intimação da penhora e devolução do prazo para oposição de embargos do devedor), à União foi concedida vista dos autos somente em 17/06/2016. Sendo assim, descabe falar-se, no caso, de demora atribuível à exequente na condução do processo - A recorrente não demonstrou o desacerto da decisão monocrática proferida, cujos fundamentos estão escorados em textos normativos validamente positivados e em jurisprudência pertinente, devidamente relacionadas ao caso concreto sub judice - Agravo interno ao qual se nega provimento.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20214058300

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    PROCESSO Nº: XXXXX-16.2021.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELANTE: WELLINGTON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Fabio Roberto Duarte Leao APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Joana Carolina Lins Pereira - 5ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC . PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MATÉRIA SUSCITADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos sob o fundamento de que o acórdão que deu parcial provimento à apelação teria incorrido em contradição e omissão, ao condenar o INSS aos honorários da sucumbência, desconsiderando que este decaiu da parcela mínima. 2. Inocorrência das hipóteses previstas no art. 1.022 , do CPC , tendo em vista que o acórdão embargado tratou da questão apresentada no recurso. Esta Quinta Turma indicou, de forma pormenorizada, os elementos fático-jurídicos para manutenção da sentença impugnada, adotando conclusão coerente com os fundamentos utilizados para sustentação do acórdão embargado. 3. Ademais, a tese da sucumbência mínima somente fora suscitada pelo INSS em sede de embargos de declaração, representando inovação, sobre a qual não teve a parte contrária oportunidade de se manifestar, quando chamada para contra-arrazoar o recurso de apelação. 4. No referido voto, restou consignado que a sucumbência recíproca implicaria a condenação de cada litigante em honorários advocatícios. 5. O embargante não explicita a contradição suscitada. Destarte, tendo em vista que cada demandante foi em parte vencedor e vencido, não se vislumbra contradição no julgado, ao se reconhecer a sucumbência recíproca diante de tal circunstância. 6. Não há que se confundir decisão contrária ao interesse da parte, como ocorreu no caso concreto, com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, DJe de 17/06/2016; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/06/2016; AgRg no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 09/05/2016; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJe de 22/04/2016). 7. Evidenciada com o recurso a tentativa de rediscussão de aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos, o que não é possível pela via dos aclaratórios, até porque estes não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual entendimento em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente. 8. O mero propósito de prequestionamento da matéria não acarreta o provimento dos embargos de declaração se o acórdão não padece, como no caso, de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 9. Embargos de declaração desprovidos.

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