23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-15.2016.8.19.0000 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
REGINA LUCIA PASSOS
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Ementa
Agravo de Instrumento. Decisão que antecipa os efeitos da tutela para retirar o nome do autor dos órgãos restritivos, determinando que a serventia providenciasse a expedição dos ofícios. Aplicação do verbete 144 do E. TJERJ. Ausência de correlação entre a decisão e as razões recursais. Inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão. Razão pela qual o recurso não deve ser conhecido, nos termos do art. 932, III, do NCPC. Precedentes citados: XXXXX-31.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO - DES. HELENO RIBEIRO P NUNES - Julgamento: 17/06/2016 - QUINTA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-95.2010.8.19.0211 - APELAÇÃO - DES. ELISABETE FILIZZOLA - Julgamento: 02/08/2016 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.