Regra da Continuidade Delitiva em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60019166001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIMES DE ROUBO MAJORADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CARACTERIZAÇÃO. Restando evidenciado que o agravante perpetrou as condutas delituosas nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução semelhantes e, ainda, que há entre elas um liame a indicar a unidade de desígnios, cabível a aplicação da regra da continuidade delitiva.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047000 PR XXXXX-76.2015.4.04.7000

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    DIREITO PENAL. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. art. 273 , § 1º e § 1º-B, incisos I, II e V, do CP . litispendência. continuidade delitiva. 1. Configura-se a litispendência quando, ao mesmo acusado, em duas ou mais ações penais, forem imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se lhes confira qualificação jurídica diversa. 2. Cabível o reconhecimento da continuidade delitiva quando houver semelhança nas condições de tempo, lugar, maneira de execução. Embora exista jurisprudência no sentido de inadmitir o reconhecimento da continuidade se ultrapassado o período de 30 dias entre as condutas delitivas, tal prazo não se mostra peremptório, devendo-se analisar o caso concreto.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS NO MESMO DIA E PELO MESMO MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAR O VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Em regra, não se presta o habeas corpus ao reconhecimento da continuidade delitiva, dada a necessidade de exame aprofundado da prova para se infirmar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a aplicação da regra do crime continuado, em detrimento da regra do concurso material, quando evidenciada a presença dos requisitos legais do art. 71 do Código Penal . 2. De acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal , mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução), como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. 3. No caso, há continuação entre os crimes de roubo majorado imputados, porquanto, conforme as premissas fáticas fixadas no acórdão, o roubo do primeiro veículo foi cometido no dia 07/12/2018, às 05h50, e os roubos dos demais veículos ocorreram minutos depois na mesma região, com o mesmo modo de agir, qual seja, interpelando as vítimas mediante grave ameaça praticada com emprego de arma de fogo. 4. Nesse contexto, é plenamente possível a aplicação da regra do crime continuado na espécie, diante da disposição constante no art. 71 , parágrafo único do Código Penal . Nos termos da jurisprudência desta Corte, e ainda que não se trate de diretriz legal, "em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações"( REsp n. 1.699.051/RS , Sexta Turma. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Dje de 06/11/2017). No caso, exaspera-se a pena pela continuidade delitiva em 1/5, diante de três ocorrências criminosas, sem peculiaridades que justifiquem a aplicação de fração superior. 5. Agravo regimental provido para conceder a ordem e reconhecer a continuidade delitiva, (re) fixando a condenação do recorrente em 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, e 72 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.

  • TJ-DF - XXXXX20178070010 DF XXXXX-60.2017.8.07.0010

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    PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO A DOIS CRIMES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A UM DOS DELITOS. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pedido de absolvição do crime de lesão corporal por excludente de ilicitude da legítima defesa, quando as declarações harmônicas e seguras das vítimas, corroboradas pela provas periciais, demonstram que foi o réu iniciou as agressões, situação que se opõe a um instituto que prima pela defesa das pessoas.. 2. Aplicável a regra da continuidade delitiva quando se tem informações das próprias vítimas, da prática de 3 (três) delitos de lesão corporal, nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP ), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção. 2. Recurso Especial desprovido.

    Encontrado em: O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR condenou Adelino Gonçalves, ora Recorrido, como incurso no art. 218 do Código Penal , em continuidade delitiva, à pena de 02 anos e 11 meses... Direito da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PA, ao condenar o Recorrido à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, pela prática do crime de corrupção de menores, previsto do art. 218 do Código Penal , em continuidade delitiva... delitiva, determinou, quanto ao regime de cumprimento da pena, o seguinte: "Estabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento de pena, o aberto , (artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, a ser cumprido

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80129556001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E FURTO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, faz-se necessário que os crimes sejam da mesma espécie e as condições de tempo, lugar e execução sejam semelhante, o que não ocorre quando demonstrada a variação dos meios empregados e das circunstâncias na execução dos diversos crimes de furto. Demonstrado que o agente se enquadra entre os denominados criminosos habituais, suas reiteradas ações delituosas não autorizam o reconhecimento, em seu benefício, do instituto jurídico-penal da continuidade delitiva. Constatando-se que as penas-base foram fixadas com excessivo rigor, sem guardar proporcionalidade com a análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a sua redução.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00004032001 Guanhães

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, POR OITO VEZES - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PENA - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA DE TODAS AS CONDUTAS - NECESSIDADE. - Havendo provas da materialidade e autoria delitivas, bem como do elemento subjetivo do agente, não há falar em absolvição - A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção - Aplica-se a ficção jurídica da continuidade delitiva a todos os crimes da mesma espécie cometidos mediante idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECONHECIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 71 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP . RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 71 , parágrafo único , do CP , admite o reconhecimento da continuidade delitiva, ainda que se trate de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, em desfavor de vítimas diferentes e bens personalíssimos. 2. Na espécie, evidenciado que os delitos cometidos pelo paciente foram derivados de desígnios absolutamente idênticos, motivados por acusação a ele direcionada de que seria o autor de crime de furto, tudo a demonstrar que os atos criminosos por ele realizados encontram-se entrelaçados, ou seja, tem vinculação fático-temporal, deve ser reconhecida e aplicada a regra do art. 71 , parágrafo único , do CP . 3. Agravo regimental provido para reconhecer a continuidade delitiva, reduzindo-se a reprimenda do agravante para 17 anos e 4 meses de reclusão.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50175087001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS SIMPLES CONSUMADOS E UM FURTO TENTADO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO NO MESMO PATAMAR - INVIABILIDADE - PENA DE MULTA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Havendo elementos suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. Tendo os quatro crimes de furto consumados e um furto tentado sido cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, de modo a evidenciar que o subsequente foi mera continuação do primeiro, deve ser reconhecida a regra da continuidade delitiva. Sendo a apelante multirreincidente específica, mostra-se impossível promover a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, posto que embasada nos mesmos fundamentos. Dispensável a renovação do pedido de isenção do pagamento das custas processuais em grau recursal, quando tal pretensão já foi deferida na sentença hostilizada.

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