25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-60.2017.8.07.0010 DF XXXXX-60.2017.8.07.0010
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO A DOIS CRIMES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A UM DOS DELITOS. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável o pedido de absolvição do crime de lesão corporal por excludente de ilicitude da legítima defesa, quando as declarações harmônicas e seguras das vítimas, corroboradas pela provas periciais, demonstram que foi o réu iniciou as agressões, situação que se opõe a um instituto que prima pela defesa das pessoas..
2. Aplicável a regra da continuidade delitiva quando se tem informações das próprias vítimas, da prática de 3 (três) delitos de lesão corporal, nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução.
3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Acórdão
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.