Regra Restrita em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134013800

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL. REGIME ESTATUTÁRIO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40 PARA 30 HORAS SEMANAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 5º-A DA LEI Nº 8.662 /1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 12.317 /2010. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT . 1. A norma inserta no art. 5º-A da Lei nº 8.662 /1993, incluída pela Lei nº 12.317 /2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais relativa à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas CLT , não se aplicando ao regime jurídico estatutário. Precedentes do STJ e deste TRF1. 2. No caso dos autos, como se trata de cargo submetido ao regime estatutário estadual, mostra-se indevida a aplicação da redução de horário de 40 para 30 horas semanais, nos moldes do citado art. 5º-A, porquanto o referido diploma legal somente é aplicável aos empregados sob a égide da CLT . 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174014000

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. ASSISTENTE SOCIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40 PARA 30 HORAS SEMANAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 5º-A DA LEI 8.662 /93, ACRESCIDO PELA LEI 12.317 /2010. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT . 1. A questão veiculada nos autos refere-se ao direito de servidor público federal, ocupante do cargo de Assistente Social, à redução de jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, nos moldes previstos na Lei 12.317 /2010, que introduziu o art. 5ª-A na Lei 8.662 /93. 2. A referida lei não se aplica aos servidores estatutários, que se encontram submetidos ao regramento próprio e específico da Lei 8.112 /90, e que não se confunde com a situação dos Assistentes Sociais vinculados ao regime da CLT . Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Apelação da parte autora não provida.

  • TJ-DF - : XXXXX20158070016 XXXXX-91.2015.8.07.0016

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ASSISTENTE SOCIAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 12.317 /2010. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT . AUTONOMIA DOS ESTADOS/DF PARA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para ser possível a aplicação da lei nº 12.317 /2010, que reduz jornada de trabalho de assistente social para 30 horas semanais, é necessário que haja disposição expressa nesse sentido, em razão da autonomia político-administrativa do Distrito Federal para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores. 2. Além do mais, o art. 2º da cita lei fala especificamente em ?profissionais com contrato de trabalho em vigor? demonstrando que sua incidência é restrita à relação contratual de trabalho. 3. Precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSISTENTE SOCIAL. LEI 12.317 /2010. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. (STJ, 2ª T, AgRg no RMS 48106 / SC , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016. 4. Precedente do TJDFT: Acórdão n. XXXXX, 20110110080226APC, Relator: JAIR SOARES, Revisor: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/07/2012, Publicado no DJE: 02/08/2012. Pág.: 174, MÁRCIA COSTA DE SANT'ANNA versus DISTRITO FEDERAL. 5. Recurso CONHECIDO, mas NÃO PROVIDO. Condeno os recorrentes nas custas e honorários advocatícios que ora fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099 /95. 6. A súmula de julgamento servirá como acórdão, conforme a art. 46 da Lei 9.099 /95.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20144013815

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL. REGIME ESTATUTÁRIO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40 PARA 30 HORAS SEMANAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 5º-A DA LEI Nº 8.662 /1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 12.317 /2010. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT . 1. Trata-se de impugnação ao Edital nº 2, de 21/03/2014, que rege o concurso público para provimento de cargos para o quadro permanente da Universidade Federal de São João Del-Rei UFSJ. Referido edital prevê a jornada de trabalho para o cargo de assistente social em 40 horas semanais, o que foi impugnado pelo respectivo conselho profissional. O autor defende que aludida carga horária deveria ser somente de 30 horas semanais, nos termos estabelecidos pela Lei nº 12.317 /2010. 2. A norma inserta no art. 5º-A da Lei nº 8.662 /1993, incluída pela Lei nº 12.317 /2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais relativa à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas CLT , não se aplicando ao regime jurídico estatutário. Precedentes do STJ e deste TRF1. 3. No caso dos autos, como se trata de cargo submetido ao regime estatutário federal (Lei nº 8.112 /1990), mostra-se indevida a aplicação da redução de horário de 40 para 30 horas semanais, nos moldes do citado art. 5º-A, porquanto o referido diploma legal somente é aplicável aos empregados sob a égide da CLT . 4. Apelação desprovida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3922 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Espirito Santo. Previsão normativa constante do texto originário da Constituição estadual (art. 128, § 1º). Requisitos para a escolha do Diretor da Polícia Civil estadual. Alegada usurpação da prerrogativa de iniciativa legislativa do Governador do Estado em matéria de organização administrativa do Estado e regime jurídico dos servidores públicos estaduais ( CF , art. 61 , § 1º , II , c e e). Inocorrência. Inaplicabilidade das cláusulas de reserva de iniciativa legislativa às normas originárias das constituições estaduais, ressalvada hipótese flagrante de burla ou fraude às prerrogativas institucionais do Governador estadual. Precedentes. Escolha do Delegado-Geral da Polícia Civil restrita aos integrantes da última classe da carreira. Critério objetivo e razoável. Precedentes. jurisprudência consolidada nesta corte. 1. Não há qualquer óbice constitucional de índole material à estipulação normativa de critérios razoáveis e objetivos à escolha do Chefe da Polícia Civil pelo Governador do Estado, tal como a exigência de que o ocupante do cargo seja eleito entre os integrantes da última classe da carreira. Precedentes. 2. A veiculação de critérios restritivos da escolha do Diretor da Polícia Civil pelo Governador do Estado, para se mostrar válida no plano formal, deve observar a cláusula de reversa de iniciativa prevista no art. 61, § 1º, II, c e e (aplicáveis aos Estados por força do art. 25 da CF ), motivo pelo qual somente o Chefe do Poder Executivo dispõe de legitimação para instaurar o processo legislativo pertinente ou propor o respectivo projeto de emenda à Constituição estadual quanto a esse específico tema. Precedentes. 3. Tratando-se de norma originária da Constituição estadual, como no caso, não há falar em usurpação da prerrogativa de iniciativa do Governador estadual, pois as regras da Constituição Federal estipuladoras de reserva de iniciativa legislativa não sujeitam o exercício do poder constituinte decorrente instituidor titularizado pelas Assembleias Legislativas estaduais (ADCT, art. 11), ressalvada a constatação objetiva de burla ou fraude às prerrogativas institucionais do Chefe do Poder Executivo, situação inocorrente na espécie ( ADI 2581 , Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, j. 16.8.2007, Dje 14.8.2008; ADI 1167 , Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19.11.2014, Dje 09.2.2015; ADI 2575 , Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/06/2020, Dje 3.11.2020). 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3808 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica da Polícia Civil do Espírito Santo (LC nº 04 /90). Escolha do Delegado-Geral da Polícia Civil restrita aos integrantes da última classe da carreira. Ausência de impugnação de todo o complexo normativo. Critério previsto no texto da Constituição estadual (Art. 128, § 1º). Falta de interesse de agir. 1. A Lei Orgânica da Policial Civil do Estado do Espírito Santo (LC nº 04 /90) não inovou no ordenamento positivo estadual ao prever o critério de escolha do Chefe de Polícia, pois o requisito previsto no diploma legislativo em questão apenas explicita o que foi determinado pela própria Constituição estadual. 2. Mostra-se inócua a pretensão de inconstitucionalidade deduzida pelo autor exclusivamente contra os preceitos legais previstos na LC nº 04 /90, tendo em vista que, caso eventualmente provido o pedido, mesmo assim subsistiria a exigência condicionante da escolha do Chefe de Polícia Civil no âmbito normativo da Constituição estadual. 3. A ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo torna o provimento judicial pretendido ineficaz e, por isso mesmo, destituído de qualquer utilidade, de modo a afastar a caracterização do interesse de agir do autor. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20164013803

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40 PARA 30 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS SERVIDORES DE REGIME ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 5º-A DA LEI 8.662 /93, ACRESCIDO PELA LEI 12.317 /2010. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT . 1. A questão veiculada nos autos refere-se ao direito de servidor público federal, ocupante do cargo de Assistente Social, à redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, nos moldes previstos na Lei 12.317 /2010, que introduziu o art. 5ª-A da Lei 8.662 /93. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça STJ sobre o tema é no sentido de que a norma inserta no art. 5º-A da Lei n. 8.662 /1993, incluída pela Lei n. 12.317 /2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais relativa à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT , não se aplicando ao regime jurídico estatutário. ( AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 25/05/2018). 3. Desse modo, em se tratando de servidores estatutários, como no caso dos autos, de Assistentes Sociais da Universidade Federal de Uberlândia UFU, não há como aplicar a redução de horário de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, nos moldes do art. 5-A da Lei 8.662 /93, incluído pela Lei 12.317 /10, uma vez que o referido diploma legal somente é aplicável aos empregados celetistas. 4. Apelação da parte autora não provida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160013 Curitiba XXXXX-82.2017.8.16.0013 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME 01 - art. 240 , §§ 4º e 6º , incisos I e IV , c/c o art. 30 , II , por três vezes, (1º, 2º e 3º fatos descritos na denúncia) e art. 240 , § 6º , incisos I e IV , c/c o art. 30 , II (5º fato descrito na denúncia), na forma do art. 79 , todos do CPM – SENTENÇA CONDENATÓRIA – insurgência da defesa – preliminares - nulidade do inquérito policial militar – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O ENCARREGADO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR TENHA atuado nas investigações com o intuito de prejudicar OS RÉUS - eventual suspeição do encarregado pelo inquérito policial militar não o invalida e tampouco constitui causa de nulidade que possa afetar, futuramente, o próprio processo judicial – PRECEDENTE STF - nulidade das conversas e áudios de WhatsApp – ilegalidade NÃO VERIFICADA - conversas de WhatsApp juntadas aos após apreensão E quebra de sigilo autorizadaS pela autoridade julgadora competente - mérito – pedido de absolvição quanto ao 1º, 2º, 3º e 5º Fatos, com esteio no princípio do in dubio pro reo – não cabimento – autoria e materialidade delitiva comprovadas nos autos – sentença mantida. apelação crime 02 - art. 240 , § 6º , incisos I e IV (7º fato descrito na denúncia) e art. 240 , §§ 4º e 6º , incisos I e IV , c/c o art. 30 , II (8º fato descrito na denúncia), na forma do art. 79 , todos do CPM - sentença condenatória – insurgência da defesa – pedido de absolvição pelos crimes de furto consumado e tentado (7º e 8º Fatos, respectivamente) – não cabimento – autoria e materialidade delitiva comprovada nos autos - Pedido de atenuação da pena -participação de menor importância – não cabimento – comprovado nos autos que o apelante agiu em unidade de desígnios com os corréus ao fornecer cobertura à conduta delituosa praticada pelos civis identificados nos autos – sentença mantida. apelação crime 03 – art. 240 , §§ 4º e 6º , incisos I e IV , c/c o art. 30 (8º fato descrito na denúncia), na forma do art. 79 , todos do CPM – sentença condenatória – insurgência da defesa – preliminar - nulidade do conjunto probatório – quebra da cadeia de custódia – NÃO VERIFICADA - disposições advindas da Lei nº 13.964 /2019 (Pacote Anticrime), referentes à cadeia de custódia, somente poderiam ser observadas durante a vigência da aludida lei - no caso em apreço, os fatos em exame são datados de 2016 – ausência de autorização judicial para a extração dos dados telefônicos – NÃO VERIFICADA - apreensão dos celulares dos investigados foi devidamente autorizada nos autos nº XXXXX-26.2016.8.16.0035 - PRELIMINAR AFASTADA - mérito – pedido de absolvição do apelante (8º Fato) mediante o reconhecimento de nulidade na sentença – não cabimento - autoria e materialidade delitiva comprovadas nos autos – sentença mantida. apelação crime 04 – art. 240 , § 6º , incisos I e IV (7º fato descrito na denúncia) e art. 240 , §§ 4º e 6º , incisos I e IV , c/c o art. 30 , II (8º fato descrito na denúncia), na forma do art. 79 , todos do CPM - sentença condenatória – insurgência da defesa – preliminar - reconhecimento da ilicitude da quebra dos dados telemáticos do celular do civil – não cabimento - ilicitude da quebra dos dados telemáticos e, por conseguinte, das demais provas produzidas por derivação – NÃO VERIFICADA - extração dos dados telemáticos foi previamente autorizada por decisão judicial - MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – não cabimento – autoria e materialidade delitiva comprovadas nos autos - PEDIDO DE reforma da dosimetria de ambos os delitos pelos quais restou condenado (7º e 8º Fatos), com a consequente fixação de regime prisional mais brando (aberto) e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – não cabimento – dosimetria da pena corretamente realizada - reprovabilidade do delito, do modo de execução, dos meios empregados e das circunstâncias de tempo e lugar devidamente avaliadas – sentença mantida. APELAÇÃO CRIME 05 – art. 240 , §§ 4º e 6º , incisos I e IV , c/c o art. 30 , II , por três vezes (1º, 2º e 3º fatos descritos na denúncia), na forma do art. 79 , todos do CPM - SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DA DEFESA – PRELIMINAR - ilegalidade das “interceptações telefônicas”- NÃO VERIFICADA - celulares apreendidos mediante decisão da autoridade julgadora - quebras de sigilo autorizadas nos autos incidentais nº XXXXX-43.2016.8.16.0035 – PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO – PEDIDO DE absolvição do apelante (1º, 2º e 3º Fatos) mediante A tese de precariedade probatória, com incidência dos princípios do in dubio pro reo e presunção de inocência – não cabimento – autoria e materialidade delitivas comprovadas nos autos - PEDIDO DE reforma da dosimetria DA PENA – não cabimento – dosimetria da pena corretamente realizada - reprovabilidade do delito, do modo de execução, dos meios empregados e das circunstâncias de tempo e lugar devidamente avaliadas – sentença mantida. APELAÇÃO CRIME 06 – art. 240 , §§ 4º e 6º , incisos I e IV , c/c o art. 30 , II (por três vezes), na forma do art. 79 , todos do CPM (1º, 2º e 3º fatos descritos na denúncia) - art. 240 , § 6º, incisos I e IV, c/c o art. 30 (6º fato descrito na denúncia) - SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE – NÃO VERIFICADA – PRELIMINAR AFASTADA - INSURGÊNCIA DA DEFESA DO RÉU ROBSON – PRELIMINAR – RECONHECIMENTO DE “nulidades probatórias” - quebra do sigilo de dados telefônicos – NÃO VERIFICADAS - extração dos dados telemáticos previamente autorizada por decisão judicial – PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO por ausência de indícios suficientes da autoria delitiva quanto aos fatos imputados (1º, 2º e 3º Fatos) – não cabimento – autoria e materialidade delitivas comprovadas nos autos - INSURGÊNCIA DA DEFESA DO RÉU MAURÍCIO – PEDIDO DE absolvição quanto ao crime narrado no 6º Fato – não cabimento – autoria e materialidade delitivas comprovadas nos autos - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO art. 439 , alínea b, do CPPM (não constituir o fato infração penal) para o art. 439 , alínea a, do CPPM (estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova da sua existência) – NÃO CABIMENTO - ação criminosa interrompida por circunstâncias alheias à vontades dos agentes quando ainda se encontravam nos atos preparatórios do iter criminis – sentença mantida.- “(...) Impende observar, por oportuno, que o entendimento que venho de referir tem o beneplácito da jurisprudência desta Suprema Corte e dos Tribunais em geral (RTJ 89/57 – RTJ 90/89 – RTJ 125/177 – RT 556/341 – RT 578/448 – RT 597/412, v.g.), no sentido de que eventuais defeitos (ou irregularidades) registrados no curso do procedimento de investigação penal não se transmitem, por efeito de repercussão causal, ao processo judicial ulteriormente instaurado: (...) Resulta claro, portanto, que eventual inobservância, por parte do encarregado do IPM, da cláusula legal inscrita no art. 142 do CPPM não terá consequência no plano do processo judicial, embora tal conduta possa ter repercussão na esfera administrativo-disciplinar. (...)”. (HC XXXXX / DF - DISTRITO FEDERAL - Relator (a): Min. CELSO DE MELLO - Julgamento: 22/06/2015 - Publicação: 25/06/2015).APELAÇÃO 01 – NÃO PROVIDAAPELAÇÃO 02 – NÃO PROVIDAAPELAÇÃO 03 – NÃO PROVIDAAPELAÇÃO 04 – NÃO PROVIDAAPELAÇÃO 05 – NÃO PROVIDAAPELAÇÃO 06 – NÃO PROVIDA (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-82.2017.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 10.02.2023)

    Encontrado em: real pelo denunciado RAFAEL DE CAMPOS (vulgo "GRANDÃO"), regularmente escalado de serviço na função de adjunto do rádio operador e mesmo quando de folga pois se utilizava de senhas institucionais restritas... também em tempo real quando se encontrava regularmente escalado de serviço na função de adjunto do radio operador, e mesmo durante o seu horário de folga pois se utilizava de senhas institucionais restritas... CAMPOS (vulgo ‘GRANDÃO'), quando se encontrava regularmente escalado de serviço na função de adjunto do rádio operador, e mesmo durante o horário de folga, pois se utilizava de senhas institucionais restritas

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205060101

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO AO PERCENTUAL DE SUA QUOTA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PROCURADOR COM PODERES PARA TANTO. Comprovada a participação societária, e diante da inexitosa tentativa de execução contra a reclamada pessoa jurídica, é cabível a incidência da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com redirecionamento da execução aos sócios, nos termos do artigo 790 , II , do NCPC ; artigos 49-A e 50 do CC ; artigos 134 e 135 , do CTN ; artigo 28 , do CDC ; artigo 34 , da Lei 12.529 /11, desde que observado o critério de subsidiariedade à empresa que tenham gerido e o rito previsto nos artigos 133 a 137 do CPC , recepcionados por esta Justiça Especializada por meio da Instrução Normativa 39 do TST, de 15/03/16. A responsabilidade do sócio não se limita ao percentual de quota social, tendo em vista que é responsável pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, independentemente de ter auferido lucro. Agravo de petição provido parcialmente. (Processo: AP - XXXXX-07.2020.5.06.0101, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 24/02/2023, Quarta Turma, Data da assinatura: 24/02/2023)

    Encontrado em: Por fim, levanta que a responsabilização do sócio é restrita ao valor de suas quotas sociais. Não foram oferecidas contrarrazões. É o relatório... A regra acima, tocante à presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência da pessoa natural, possui aplicação subsidiária ao processo do trabalho, uma vez respeitados os critérios estabelecidos... Isso ocorre porque a aquisição da personalidade jurídica tem como efeitos intrínsecos a autonomia patrimonial e limitação da responsabilidade (em regra, limitada na proporção de suas respectivas cotas)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013800

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. ASSISTENTE SOCIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40 PARA 30 HORAS SEMANAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 5º-A DA LEI Nº 8.662 /93, ACRESCIDO PELA LEI Nº 12.317 /2010. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT . SENTENÇA MANTIDA. 1. O Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal "já reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a jurisprudência no sentido de reconhecer a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos" ( RE 883.642 RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Quanto à base territorial do SINDIFES, destaque-se que o estatuto social do referido sindicato foi alterado, passando a ter abrangência de representação intermunicipal dentro do Estado de Minas Gerais (fls. 24/39 e 88). 3. A questão veiculada nos autos refere-se ao direito de servidor público federal, ocupante do cargo de Assistente Social, à redução de jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, nos moldes previstos na Lei nº 12.317 /2010, que introduziu o art. 5ª-A na Lei nº 8.662 /93. 4. A Lei nº 12.317 /2010 não se aplica aos servidores estatutários, que se encontram submetidos ao regramento próprio e específico da Lei nº 8.112 /90, e que não se confunde com a situação dos Assistentes Sociais vinculados ao regime da CLT . Precedentes do STJ e deste TRF. 5. Agravo retido e apelação desprovidos.

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