TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20034013400
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE APLICADA COM BASE EM PORTARIA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. COMPREENSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O Auto de Infração foi lavrado pela ANP, com base em Portaria por ela editada. 2. Relativamente à suposta ilegalidade da sanção administrativa levada a efeito com base em Portaria, este Tribunal tem decidido que é plenamente válida a autuação lavrada pela Agência com base nas normas infralegais por ela editadas, cujos textos instruem a lide. 3. Com relação às atribuições da ANP, tem autorização constitucional (Artigos 170 , parágrafo único e 238 da Carta Magna ) e legal (Lei 9.478 /97, arts. 7º ; 8º , I , XIII e XV ) para a fiscalização e a regulamentação das atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, o qual foi declarado de utilidade pública desde o Decreto-Lei 395/1938 (arts. 1º e 10), que foi recebido pela atual Constituição . Precedentes do STF e do TRF-5ª Região. ( AC XXXXX-58.2001.4.01.3400/DF , Relatora Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Relator Convocado Juiz Federal Leão Aparecido Alves, Sexta Turma, DJ de 12.06.2006, p. 109). 4. O DL 395/1938 foi editado em conformidade com o art. 180 da CF de 1937 e, na inexistência da lei prevista no art. 238 da Carta de 1988, apresentava-se como diploma plenamente válido para regular o setor de combustíveis. Precedentes do STF: RE 252.913 e RE 229.440 . 5. Remessa oficial a que se dá provimento, no rejulgamento da causa. 6. Sentença reformada. 7. Pedido julgado improcedente.