24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX02010636063 RJ XXXXX-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIÉ
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Ementa
EMPRESAS TRANSPORTADORAS REVENDEDORAS E RETALHISTAS ANP - PORTARIAS. DECRETO-LEI 395/38.
O Decreto-lei 395/98 foi recepcionado pela CF/88 (Precedente do STF RE XXXXX-2). Compete à ANP, assim como competia ao seu antecessor - CNP, fiscalizar e regular o mercado de combustíveis (Lei 9.478/97), editando normas específicas, visando ao interesse público. Apelação não provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).