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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX02010636063 RJ XXXXX-3

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIÉ

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_200002010636063_RJ_1261230802133.rtf
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Ementa

EMPRESAS TRANSPORTADORAS REVENDEDORAS E RETALHISTAS – ANP - PORTARIAS. DECRETO-LEI 395/38.

O Decreto-lei 395/98 foi recepcionado pela CF/88 (Precedente do STF – RE XXXXX-2). Compete à ANP, assim como competia ao seu antecessor - CNP, fiscalizar e regular o mercado de combustíveis (Lei 9.478/97), editando normas específicas, visando ao interesse público. Apelação não provida.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
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