Rejeição da Denúncia em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. REJEIÇÃO DA INICIAL APÓS A RESPOSTA DO ACUSADO. RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. A teor da jurisprudência desta Corte, o fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o Juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado, reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal , hipótese dos autos, não havendo falar em preclusão pro judicato. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. ART. 395 , III , DO CPP . ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de justa causa para o exercício da ação penal decorre da ausência de elementos probatórios mínimos que respaldem a acusação, como é o caso do testemunho indireto (por ouvir dizer) . 2. A análise dos elementos circunstanciais e acidentais presentes nos autos revela a inexistência de indícios mínimos de autoria dos delitos imputados ao acusado. 3. O depoimento testemunhal indireto, por si só, não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação consistente, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais. 4. A rejeição da denúncia é medida adequada diante da insuficiência de elementos probatórios que vinculem o acusado aos fatos alegados, em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX10377124001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1. Considerando-se que o acusado se defende dos fatos, mostra-se indispensável a descrição pormenorizada das circunstâncias em que o crime foi praticado, sob pena de cerceamento de defesa. 2. No tocante à justa causa, a ausência de tal pressuposto ocorre quando não é apresentado um mínimo de prova para a viabilidade da ação penal, o que se verifica no caso em tela, já que não há indícios suficientes de autoria e de materialidade acerca do crime de imputado ao recorrido. 3. Não tendo sido preenchidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal , a rejeição da denúncia é medida que se impõe. 4. Recurso improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATENDIEMNTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 41 DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional que se justifica quando, sem a necessidade de produção/dilação do acervo fático-probatório dos autos, constatam-se a inépcia da inicial, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. 2. A denúncia deverá conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, sob pena de ser considerada inepta por impedir o exercício da ampla defesa do réu. 3. Desatendidos os requisitos do art. 41 do CPP , acolhe-se a alegação de inépcia da denúncia. 4. Agravo regimental provido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX10006239001 Botelhos

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - ELEMENTOS DE PROVA CONTRADITÓRIOS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RECURSO IMPROVIDO. A denúncia para que seja recebida necessita preencher requisitos, dentre os quais a justa causa, ou seja, um mínimo de lastro probatório coerente para que o denunciado seja processado, situação que não se verifica no caso concreto. Assim, necessária a manutenção da decisão de rejeição da denúncia.

  • TJ-DF - XXXXX20188070009 DF XXXXX-49.2018.8.07.0009

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE FURTO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. I - A propositura da ação penal exige que seja observado o disposto no art. 41 do CPP quanto à inicial acusatória que, de sua vez, deverá vir acompanhada de lastro probatório mínimo capaz de justificar a persecução. II - Ausente a justa causa, mostra-se hígida a decisão que rejeitou a denúncia com fundamento no art. 395 , III , do CPP . III - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198050113

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    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I – Recurso interposto pelo Ministério Público, em face de decisão terminativa na qual o Juízo de Primeiro Grau rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, mais precisamente por insuficiência de indícios acerca da autoria delitiva. II - Inicialmente, sobreleva registrar que a denúncia descreveu adequadamente o fato delituoso, com a presença das circunstâncias elementares do tipo penal, bem como apresentou a qualificação dos acusados e o rol de testemunhas, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP . III - Todavia, conquanto não se exija prova irrefutável da autoria delitiva para dar início à persecução criminal, é imperativo que se tenha prova da materialidade do fato e indícios mínimos de autoria, os quais devem estar revestidos de certo grau de segurança. Os referidos requisitos constituem a justa causa para o exercício da ação penal, conforme prevê o art. 395 , inc. III , do CPP . E, no caso em concreto, embora exista prova suficiente da materialidade delitiva, oriundas do Inquérito Policial, inexistem indícios razoáveis de autoria a autorizar o recebimento da peça incoativa. IV – Verifica-se dos autos que substâncias entorpecentes foram encontradas no interior das celas do estabelecimento penal, as quais, é de conhecimento público e notório, são superlotadas. Por outro lado, não há no depoimento colhido do Agente Penitenciário, único elemento indiciário acerca da autoria delitiva, descrição pormenorizada acerca das circunstâncias em que se deram a apreensão das drogas a justificar a imputação de sua propriedade aos Recorrentes. Causa estranheza, ainda, o fato dos demais agentes penitenciários que presenciaram os fatos ocorridos, não terem sido ouvidos na fase investigativa ou mesmo arrolados como testemunha da acusação. Não há nos autos, ainda, qualquer laudo ou mesmo requisição de perícia Papiloscópica/Datiloscopia aos cadernos de anotações apreendidos, a fim de verificar seu autor. V - Cumpre salientar que a fase processual da ação não é o meio apropriado para investigar, propriamente, a materialidade e a autoria dos delitos, pois devem ser efetivadas durante o inquérito policial, nos termos das normas vigentes. Autorizar o recebimento da denúncia e o seguimento do feito seria atribuir ao Poder Judiciário, durante a instrução processual, função investigativa. VI - Logo, tendo em vista a ausência de indícios mínimos de que tenham os Recorridos praticado os fatos que lhe estão sendo imputados, tenho que inexiste justa causa para a ação penal, impondo-se, portanto, a rejeição da denúncia. Destarte, mantém-se a rejeição da denúncia com fundamento no artigo 395 , inciso III , do CPP . VII - Por todo o exposto, na esteira do parecer ministerial, nega-se provimento ao recurso interposto, prestigiando, em sua integralidade, a decisão de rejeição da denúncia proferida pelo Juízo de Primeiro Grau. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RESE XXXXX-32.2019.8.05.0113 - ITABUNA/BA RELATORA: NARTIR DANTAS WEBER

  • TJ-MA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178100109 MA XXXXX

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO RECEBIMENTO DA DENUNCIA . FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO - Inexisteindícios suficientes da materialidade e autoria, necessário se faz o não recebimento da denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal -Recurso não provido.

  • TJ-AC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208010001 AC XXXXX-66.2020.8.01.0001

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PALAVRA DA VÍTIMA SEM SUPORTE EM OUTROS ELEMENTOS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA NÃO APRESENTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Consoante o artigo 395 do Código de Processo Penal , a denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, isto é, a ausência de lastro probatório mínimo que indique a existência de materialidade e autoria do delito impede a inauguração do processo punitivo. 2. É cediço que a palavra da vítima apresenta especial relevância. No entanto, esse contexto não dispensa a apresentação de outros elementos que possam dar respaldo à versão da ofendida. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRF-3 - INQUÉRITO POLICIAL: IP XXXXX20084036002 MS

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    PENAL. PROCESSO PENAL. EXTRAÇÃO DE CASCALHO SEM AUTORIZAÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO QUANTO AO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE DOLO. DEFERIMENTO. DENÚNCIA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. ART. 2º , CAPUT, DA LEI Nº 8.176 /91. ART. 55 , CAPUT, DA LEI Nº 9.605 /98. ALEGAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO MINÉRIO EM OBRA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À AÇÃO PENAL. DENÚNCIA REJEITADA. - Afigura-se atípica a conduta do particular que, atendendo a pleito realizado pela Municipalidade, cujos atos gozam de presunção de legitimidade, autoriza a extração, em seu imóvel, de minério sem autorização dos órgãos competentes. Ocorrência, na espécie, de erro de proibição. Pedido de arquivamento deferido - Embora tenha o denunciado, Prefeito Municipal, reconhecido que determinou a extração de cascalho sem a devida autorização, vislumbra-se, no caso, a imediata utilização do material extraído na consecução de obra pública, de modo a incidir a norma permissiva do art. 2º , parágrafo único , do Decreto-Lei nº 227 /67, na redação da Lei nº 9.827 /99, tornando atípica a conduta - Inexistência de substrato probatório mínimo quanto ao não-emprego da matéria-prima na efetivação de obra pública - Inaplicabilidade das disposições do Decreto nº 3.358 /2000, visto que, tratando-se de mera norma regulamentar, não tem o condão de afastar permissão, legalmente, concedida. Precedentes do C. STJ - Arquivamento do feito, relativamente ao co-indiciado Flávio José Polaco. Rejeitada a denúncia quanto ao denunciado João Donizeti Cassuci, à míngua de justa causa à persecução penal, por atipicidade de conduta.

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