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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-66.2020.8.01.0001 AC XXXXX-66.2020.8.01.0001

há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Pedro Ranzi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AC_RSE_08003366620208010001_4494a.pdf
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Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PALAVRA DA VÍTIMA SEM SUPORTE EM OUTROS ELEMENTOS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA NÃO APRESENTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

1. Consoante o artigo 395 do Código de Processo Penal, a denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, isto é, a ausência de lastro probatório mínimo que indique a existência de materialidade e autoria do delito impede a inauguração do processo punitivo.
2. É cediço que a palavra da vítima apresenta especial relevância. No entanto, esse contexto não dispensa a apresentação de outros elementos que possam dar respaldo à versão da ofendida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ac/1554554919

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