30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-66.2020.8.01.0001 AC XXXXX-66.2020.8.01.0001
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Pedro Ranzi
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PALAVRA DA VÍTIMA SEM SUPORTE EM OUTROS ELEMENTOS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA NÃO APRESENTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Consoante o artigo 395 do Código de Processo Penal, a denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, isto é, a ausência de lastro probatório mínimo que indique a existência de materialidade e autoria do delito impede a inauguração do processo punitivo.
2. É cediço que a palavra da vítima apresenta especial relevância. No entanto, esse contexto não dispensa a apresentação de outros elementos que possam dar respaldo à versão da ofendida.