Repetição Desnecessária em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20188130024

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO- TRIBUTÁRIO - PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PORTADORA DE ALZHEIMER - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA DOENÇA POR LAUDO PARTICULAR - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. O pensionista de servidor público estadual portador de alienação mental em decorrência de Alzheimer faz jus ao benefício de isenção de imposto de renda, nos termos do art. 6º , XIV , da Lei nº 7.713 /88. 2. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, quando houver laudo emitido por médico particular atestando a existência da doença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. É devida a repetição de valores de imposto de renda descontados do benefício previdenciário, após a constatação da doença que autoriza a concessão da isenção.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ANÁLISE CONJUNTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS CORRÉUS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que é possível a análise conjunta das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , desde que comunicáveis aos acusados, sendo desnecessária a repetição de fundamentos idênticos para fins de elevação da pena-base. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168220001 RO XXXXX-74.2016.822.0001

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    Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cheia do Rio Madeira. Prova emprestada. Possibilidade. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Preliminares rejeitadas. Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. Construção. Funcionamento. Nexo de causalidade com a enchente do rio. Ausência de comprovação. Recurso desprovido. A prova emprestada permite que se prestigie os princípios da celeridade e da economia processual, com o intuito de evitar repetição desnecessária de atos processuais esgotados com o aproveitamento de provas produzidas, bem como baratear os custos do processo, não sendo nula a sua utilização e valoração pelo juízo. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o apelante aponta os motivos de fato e de direito pelos quais buscam novo julgamento. Certificado que o alagamento resultante de enchente fora motivado por fenômeno natural, impõe-se assentir a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica, assim incabível a responsabilização civil da empresa com o intuito de reparação.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-13.2016.8.07.0001

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 321 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . EMENDA A INICIAL. NÃO ATENDIDA. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial inviabiliza a análise do mérito da demanda. 2. Impõe-se a extinção do feito em face da conduta desidiosa da parte, que, mesmo após regularmente intimada para emendar a inicial, optou por permanecer inerte. 3.O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo 4.Negou-se provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - COVID 19. Reavaliada a necessidade de manutenção da segregação cautelar em prazo inferior a 90 (noventa) dias, não há que se falar em ilegalidade da prisão por ofensa ao parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal . Ademais, a decisão de revisão é meramente perfunctória, não necessitando de fundamentação exauriente ou repetição desnecessária dos termos da decisão que decretou a prisão. Lado outro, condições pessoais favoráveis não podem ser analisadas em descompasso com o contexto dos autos, não sendo capaz de obstar, por si só, a custódia preventiva, caso preenchidos os requisitos legais. Ainda, considerando que a prisão preventiva não se ancora em certeza de culpa, mas em indícios, não se verifica a violação ao princípio da presunção de inocência. Por fim, embora não se ignore a situação sensível propiciada pela transmissão alarmante da COVID-19, a necessidade do resguardo da ordem pública poderá autorizar a manutenção da segregação cautelar.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX05771488000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - COVID 19. Reavaliada a necessidade de manutenção da segregação cautelar em prazo inferior a 90 (noventa) dias, não há que se falar em ilegalidade da prisão por ofensa ao parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal . Ademais, a decisão de revisão é meramente perfunctória, não necessitando de fundamentação exauriente ou repetição desnecessária dos termos da decisão que decretou a prisão. Lado outro, condições pessoais favoráveis não podem ser analisadas em descompasso com o contexto dos autos, não sendo capaz de obstar, por si só, a custódia preventiva, caso preenchidos os requisitos legais. Ainda, considerando que a prisão preventiva não se ancora em certeza de culpa, mas em indícios, não se verifica a violação ao princípio da presunção de inocência. Por fim, embora não se ignore a situação sensível propiciada pela transmissão alarmante da COVID-19, a necessidade do resguardo da ordem pública poderá autorizar a manutenção da segregação cautelar.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160030 Foz do Iguaçu XXXXX-05.2021.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE MUNIÇÕES. ART. 16 , § 1º , INCISO IV , DA LEI 10.826 /2003. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE A TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM”, QUANDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA FAZ REMISSÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS ENSEJADORAS DA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NO INÍCIO DO PROCESSO, TENDO EM VISTA QUE PERMANECEM INCÓLUMES, EVITANDO-SE REPETIÇÕES DESNECESSÁRIAS. NECESSIDADE E PERTINÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADAS, CONSIDERANDO QUE O RÉU RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES DE ROUBO E NESTA AÇÃO PENAL FOI PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO ARMA DE FOGO, DEMONSTRANDO A POSSIBILIDADE CONCRETA DA PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. NÃO INCONGRUÊNCIA NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL NO MEIO SEMIABERTO, DEVENDO O JUIZ “A QUO” APENAS FAZER A ADEQUAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. DOSIMETRIA DE PENA. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61 , INCISO II , ALÍNEA J, DO CP . NÃO HÁ PROVA DE QUE O AGENTE SE BENEFICIOU DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DA PANDEMIA, PARA A PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVANTE AFASTADA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-05.2021.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE - J. 31.01.2022)

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178220001 RO XXXXX-18.2017.822.0001

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    Apelação cível. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Cheia do Rio Madeira. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Cerceamento de defesa inexistente. Prova emprestada. Possibilidade. Usina Hidroelétrica de Santo Antônio. Construção. Funcionamento. Nexo de causalidade com a enchente do rio. Ausência de comprovação. Recurso desprovido. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o apelante aponta os motivos de fato e de direito pelos quais buscam novo julgamento. O juiz tem liberdade para determinar a produção de provas que considerar necessárias e indeferir as que entender incompatíveis ou dispensáveis ao deslinde do feito. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante nos autos for suficiente para o o convencimento do juiz e o deslinde da causa. O fato de o juiz não ter oportunizado a realização de nova perícia e ou não ter concedido prazo para alegações finais não caracteriza a prática de decisão surpresa, notadamente por ter fundado seu convencimento nos documentos e provas juntados aos autos e decidido dentro dos termos propostos na lide não caracteriza a prática de decisão surpresa. A prova emprestada permite que se prestigiem os princípios da celeridade e da economia processual com o intuito de evitar repetição desnecessária de atos processuais esgotados com o aproveitamento de provas produzidas, bem como baratear os custos do processo, não sendo nula a sua utilização e valoração pelo juiz. Certificado que o alagamento resultante de enchente fora motivado por fenômeno natural, impõe-se assentir a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da usina hidrelétrica. Assim, incabível a responsabilização civil da empresa com o intuito de reparação.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20048090051

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIO PENAL MILITAR. EXTORSÃO QUALIFICADA. NULIDADE POR PROVA EMPRESTADA. O translado de provas de um processo a outro é conveniente, pois há prestígio do princípio da celeridade, bem como da economia processual, a fim de se evitar a repetição desnecessária de atos processuais já esgotados com o aproveitamento de provas pretéritas, quando tais provas diante das circunstâncias fáticas não podem ser colhidas no atual momento do processo e forem indispensáveis. Além disso, a defesa teve pleno conhecimento da prova advinda, exercendo o contraditório e a ampla defesa, tornando despiciendo que a parte participasse da produção da aludida prova. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA PARA O CRIME DE CONCUSSÃO. O militar que, agindo em concurso de pessoas, aborda as vítimas em via pública, levando-as a lugar ermo, para ali, mediante grave ameaça, inclusive fazendo “roleta russa”, obter para si e para outrem vantagem econômica indevida, causando lesão ao patrimônio das vítimas, comete o crime de extorsão qualificada, descabendo os pleitos absolutório e desclassificatório, porquanto presentes as elementares do crime mais grave. PENA. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Dosada com parcimônia a pena privativa de liberdade, não há falar em redução do quantum, mormente quando obedecidos os ditames legais, tratando-se de pena necessária e suficiente para prevenção e reprovação de prática delituosa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22088354001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM OUTROS AUTOS - POSSIBILIDADE - ABRANGÊNCIA DA MATÉRIA - REPETIÇÃO DESNECESSÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Incumbe ao juízo, na qualidade de destinatário das provas, instruir a produção de provas de acordo com a necessidade destas para a solução do litígio, pois, como se infere do artigo 370 do Código de Processo Civil , o julgador deve "de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" e indeferir, "em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias" - Pugnando a parte pela produção de provas que em nada acrescentam ao feito, e quando não observada diminuição ou supressão do direito da parte, deve o magistrado indeferi-las, especialmente em função dos princípios da celeridade e da economia processual - Não havendo qualquer irregularidade em relação ao procedimento realizado pelo perito judicial, não havendo cerceamento de defesa ou prejuízo à parte, não deve ocorrer a realização de nova prova pericial - Sentença mantida. Recurso não provido.

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