TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20188130024
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO- TRIBUTÁRIO - PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PORTADORA DE ALZHEIMER - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA DOENÇA POR LAUDO PARTICULAR - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. O pensionista de servidor público estadual portador de alienação mental em decorrência de Alzheimer faz jus ao benefício de isenção de imposto de renda, nos termos do art. 6º , XIV , da Lei nº 7.713 /88. 2. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, quando houver laudo emitido por médico particular atestando a existência da doença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. É devida a repetição de valores de imposto de renda descontados do benefício previdenciário, após a constatação da doença que autoriza a concessão da isenção.