24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-74.2016.822.0001 RO XXXXX-74.2016.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
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Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cheia do Rio Madeira. Prova emprestada. Possibilidade. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Preliminares rejeitadas. Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. Construção. Funcionamento. Nexo de causalidade com a enchente do rio. Ausência de comprovação. Recurso desprovido. A prova emprestada permite que se prestigie os princípios da celeridade e da economia processual, com o intuito de evitar repetição desnecessária de atos processuais esgotados com o aproveitamento de provas produzidas, bem como baratear os custos do processo, não sendo nula a sua utilização e valoração pelo juízo. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o apelante aponta os motivos de fato e de direito pelos quais buscam novo julgamento. Certificado que o alagamento resultante de enchente fora motivado por fenômeno natural, impõe-se assentir a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica, assim incabível a responsabilização civil da empresa com o intuito de reparação.
Decisão
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