Responsabilidade dos Réus Caracterizada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX01711976001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - VEÍCULO - PERDA TOTAL - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO - VALOR - FIXAÇÃO - PARÂMETRO - TABELA FIPE - DATA DO ACIDENTE - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA. - Dano material é o prejuízo financeiro efetivo sofrido pela vítima, física ou jurídica, que reduz o seu patrimônio. Emergente é o que o lesado efetivamente perdeu. Cessante é o que o lesado razoavelmente deixou de ganhar. A reparação do dano material depende de comprovação - Havendo perda total de veículo em decorrência de acidente de trânsito, o valor da indenização por dano material deve ter como parâmetro a avaliação desse veículo, segundo a tabela Fipe na data do acidente (STJ, REsp XXXXX/GO ) - Dano moral é o que atinge aspectos constitutivos da identidade do indivíduo, a exemplo do seu corpo, do seu nome, da sua imagem e de sua aparência. A indenização pelo dano moral, mesmo não tendo suficiência para apagar o abalo experimentado pela vítima, pelo menos, servirá como um paliativo compensatório - O acidente de trânsito sem vítima não causa, por si só, dano moral. Em situação assim, a condenação à indenização por danos morais depende da comprovação de circunstâncias específicas que demonstrem o prejuízo extrapatrimonial (STJ, REsp XXXXX/RJ ).

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090093

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. 1. A condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80 , do CPC . 2. Ausentes quaisquer um dos elementos acima referidos, impõe-se a exclusão da multa por litigância de má-fé. 3. Apelo provido, sem honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

    Encontrado em: Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 , § 2º , do CPC... Condeno ainda o réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 5% sobre o valor da causa em favor do autor. (…)” O apelante requer o conhecimento e provimento do apelo, a fim de reformar... Da litigância de má-fé Compulsando os autos, observa-se que o magistrado a quo entendeu pela prática de litigância de má-fé por parte do réu/apelante, por ter afirmado, em sua peça de defesa, que o mandado

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160119 Nova Esperança XXXXX-36.2021.8.16.0119 (Acórdão)

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    apelação cível. ação de usucapião. encargos de sucumbência. ausência de resistência ao pedido em relação ao requerido. parte que não pode ser condenada a arcar com ônus sucumbenciais. recurso conhecido e improvido. 1. No caso dos autos, denota-se que a apelada não ofereceu resistência à pretensão do autor, posto que, em suas manifestações nos autos, não se insurgiu quanto ao reconhecimento da usucapião. 2. Desta forma, não havendo resistência do requerido, ora apelado, não há que se falar em derrota, de forma que não se aplica o disposto nos artigos 82 , § 2º e 85 do CPC . 3. Para que seja cabível a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, indispensável que haja litigiosidade, a qual somente se encontra presente quando, formulado o pedido, há contestação pela parte contrária, pugnando pela improcedência da demanda. 4. Não havendo a litigiosidade da demanda, os encargos processuais devem ser distribuídos de acordo com o princípio do interesse. No presente caso, o interesse se mostra único e exclusivo da parte autora, com vistas a adquirir o domínio do imóvel através da usucapião, devendo esta, portanto, arcar com as custas advindas no processo. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-36.2021.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 16.05.2022)

    Encontrado em: RÉU QUE NÃO APRESENTOU OBJEÇÃO AO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DA AUTORA PELAS DESPESAS DO PROCESSO, AFASTANDO-SE A IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.”... MAGISTRADO QUE AVOCOU OS AUTOS E CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM FULCRO NO ART. 494 , I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010051 RJ

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    UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da unicidade contratual tem por escopo evitar que, em fraude à legislação trabalhista, o rompimento do contrato e a nova admissão em pequeno espaço de tempo ou o rompimento apenas formal do contrato, configure ato direcionado a causar prejuízo ao trabalhador (inteligência que se extrai, por exemplo, do art. 133, I, ou do art. 453, ambos do texto consolidado). Lado outro, a configuração da unicidade contratual pressupõe a conjugação de dois requisitos, a saber: 1 - a ausência de solução de continuidade na prestação de serviços; e 2 - a inalterabilidade do modo de execução do labor. No caso em apreço, tem-se que o reclamante não comprovou que a prestação de serviços em favor das reclamadas se deu de forma ininterrupta, sendo irretocável a decisão de origem que indeferiu o pleito de reconhecimento de unicidade contratual.

    Encontrado em: Segue precedente do TST pelo reconhecimento da responsabilidade solidária nesses casos: "RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO... O preposto do segundo réu, Elite Serviços, confessou que as empresas reclamadas compõe o Grupo Classe A:"o Grupo Classe A era composto pelas empresas Classe A, Elite e C & E; que perante terceiros, como... Entendo que a formação de grupo econômico horizontal, nos moldes em que constatada pelo Regional, é suficiente para o reconhecimento da responsabilidade solidária, nos termos do § 2.º do art. 2.º da CLT

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260286 SP XXXXX-10.2019.8.26.0286

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    APELAÇÕES. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com nulidade de contrato com pedido de danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de prova testemunhal. Julgamento ultra petita não verificado. "Golpe do whatsapp" praticada por falsário se passando por preposto do banco. Contratação de empréstimo de maneira eletrônica mediante fraude praticada por terceiro. Instituição financeira que creditou e transferiu valores tomados por empréstimo sem qualquer identificação segura do mutuário contratante. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da Súmula no 479 do C. Superior Tribunal de Justiça. Beneficiária do crédito obtido por contratação fraudulenta responde solidariamente pelos danos causados ao autor, por ter colaborado para que o golpe se efetivasse ao permitir que fraudadores se utilizassem de sua conta bancária para consecução de delito. Cancelamento dos empréstimos bancários e devolução dos valores desviados que se impõe. Dano moral caracterizado. Valor fixado em R$5.000,00 que não cabe majoração, pois acolhido o valor integral pleiteado na inicial. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-69.2018.8.26.0100

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    Ação de regresso – Sentença de procedência – Insurgência dos réus – Condenação solidária em ação trabalhista – Ilegitimidade passiva não caracterizada – Prescrição não caracterizada – Prazo prescricional incidente a partir da data de levantamento dos valores pelo reclamante – Incidência do artigo, 206 , § 1º , inciso, V , do Código Civil , não caracterizada - Direito de regresso que surge com o adimplemento da dívida comum - Direito de regresso caracterizado – Sociedade empresária da qual os réus eram sócios que supervisionou a construção na qual o reclamante laborou – Responsabilidade dos réus caracterizada, ante o encerramento da referida sociedade – Incidência do artigo 1.110 do Código Civil – Réus que não apresentaram os valores recebidos na liquidação da sociedade – Réus que não se desincumbiram de seu ônus probatório – Conclusão de que os valores recebidos seriam superiores à dívida objeto desta lide – Condenação dos réus à restituição integral dos valores dispendidos pela parte autora em função da dívida trabalhista devida - Recurso não provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040451

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    INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não está caracterizada situação geradora da responsabilidade solidária ou subsidiária, porque não foi demonstrada a integração administrativa e a atuação conjunta das empresas, e o fato de as prestadoras de serviço terem sido beneficiárias do trabalho do reclamante.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-39.2021.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL – Responsabilidade civil – Indenização por danos materiais causados por particular a uma viatura policial em acidente automobilístico – Demonstração de que o réu trafegava em contramão de direção, em alta velocidade – Responsabilidade do réu caracterizadaRéu que não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito reclamado – Indenização devida – Recurso não provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160182 Curitiba XXXXX-44.2018.8.16.0182 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE BATE ATRÁS DO AUTOMÓVEL DA FRENTE. PRECEDENTE. PROVA MÍNIMA PRODUZIDA PELO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE PROVA APTA AO CONVENCIMENTO JUDICIAL DOS FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUTOR QUE FAZ JUS À REPARAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL PERTINENTE AO CONSERTO DO VEÍCULO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO EM PARTE PROVIDO. "Aquele que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista, nos termos do inciso II do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro . Precedentes" (STJ, AgInt no AREsp n. 483.170/SP , Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 25/10/2017). (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-44.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 22.06.2021)

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20195090020

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    CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019 /74. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CONTRATANTE. DEVIDA. Tratando-se de contrato temporário firmado na forma da Lei 6.019 /74, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante se impõe por expressa determinação legal, conforme previsão contida no art. 5º-A , § 5º, da referida Lei, sendo desnecessária a demonstração de culpa in vigilando ou in eligendo por parte do empregado. Recurso ordinário da segunda ré improvido no particular.

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