24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-25.2017.5.04.0451
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
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Ementa
INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Não está caracterizada situação geradora da responsabilidade solidária ou subsidiária, porque não foi demonstrada a integração administrativa e a atuação conjunta das empresas, e o fato de as prestadoras de serviço terem sido beneficiárias do trabalho do reclamante.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, CONCEDER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À QUARTA E QUINTA A RECLAMADAS (LEME INVESTIMENTOS LTDA. E B&M - INTERNATIONAL CONSULTORIA ECONÔMICA LTDA - ME), isentando-as do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DA QUARTA E QUINTA RECLAMADAS para afastar a responsabilidade solidária, absolvendo-as das condenações. Valor da condenação inalterado. Intime-se. Porto Alegre, 26 de agosto de 2021 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão