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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-63.2019.5.09.0020

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

PAULO RICARDO POZZOLO
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Ementa

CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CONTRATANTE. DEVIDA. Tratando-se de contrato temporário firmado na forma da Lei 6.019/74, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante se impõe por expressa determinação legal, conforme previsão contida no art. 5º-A, § 5º, da referida Lei, sendo desnecessária a demonstração de culpa in vigilando ou in eligendo por parte do empregado. Recurso ordinário da segunda ré improvido no particular.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1752475789

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