Sentença que Já Tinha Sido Apelada Pela Parte Demandada em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    Ação de conhecimento objetivando a Autora a condenação das Rés ao pagamento do valor total de R$ 19.666,74, referente às parcelas vencidas e não pagas do contrato de promessa de compra e venda de 5.000 cotas do capital social da empresa denominada Quinta do Maracanã 25 Ltda. Me celebrado entre as partes. Rés que ofertaram reconvenção formulando pedido de indenização por danos material e moral. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 19.666,74, com os acréscimos decorrentes da mora, e julgou improcedentes os pedidos formulados em reconvenção, nos termos do artigo 487 , inciso I do Código de Processo Civil . Apelação das Rés. Preliminar de ilegitimidade passiva reiterada pela segunda Apelante corretamente rejeitada na sentença. Teoria da Asserção. Ainda que assim não fosse, ambas as Apelantes participaram da celebração do mencionado contrato de compra e venda, obrigando-se ao pagamento dos valores ajustados. Vicio de consentimento alegado pela primeira Apelante que esta não logrou demonstrar, não ficando evidenciado que tinha sido iludida em sua boa-fé, no momento da celebração do negócio jurídico, ônus que lhe incumbia, a teor do artigo 373 , inciso II do Código de Processo Civil . Segunda Apelante que alega ser apenas da primeira Apelante a responsabilidade pelo pagamento dos valores reclamados, o que não comporta acolhimento uma vez que perante a Apelada, ambas as recorrentes assumiram tal obrigação no contrato objeto da controvérsia, não tendo sido comprado o pagamento integral do débito. inexistindo qualquer fundamento para que o pedido inicial fosse rejeitado, correta também a sentença ao rejeitar os pedidos reconvencionais de indenização por danos material e moral, salientando-se não ter sido demandada dívida paga como invocado pela segunda Apelante. Desprovimento de ambas as apelações.

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090175

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ? QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. NULIDADE DAS CITAÇÕES. PESSOA MENTALMENTE INCAPAZ. DOENÇA DE ALZHEIMER. CITAÇÃO POR EDITAL DO AUTOR DA VERTENTE DEMANDA SEM ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZÁ-LO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis) é cabível quando há defeito ou ausência de citação, ou nos casos de existência de vícios transrescisórios que tornam a sentença inexistente. 2. O art. 245 do Código de Processo Civil estabelece que não se fará a citação quando o citando for mentalmente incapaz ou estiver impossibilitado de recebê-la. 3. Os documentos juntados ao processo são suficientes para comprovar que a citanda, hoje falecida, era portadora de doença de Alzheimer, fato que foi confirmado pela própria ré/apelada na inicial da ação declaratória de maternidade socioafetiva. 4. Conforme depoimento em juízo do médico geriatra que acompanhava a falecida em vida, a demandada/recorrida foi às consultas com aquela, portanto tinha plena consciência da doença que a afligia, bem como de sua condição debilitada e progressiva. 5. Deve o juiz, diante dessa suspeita, nomear médico para examinar o citando e, caso reconhecida a situação incapacitante, o magistrado lhe designará curador especial, a quem caberá receber a citação e promover a defesa dos interesses do citando. 6. Não se pode olvidar que o interesse da ré/apelada e da de cujus eram colidentes na ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva, o que reforça o desrespeito do Juízo a quo aos artigos 71 e 72, I, ambos do Código de Processo Civil7. Merece prosperar, também, a tese de nulidade da citação do autor/apelante por edital, eis que deveria ter sido envidado esforços nesse sentido, que era herdeiro da falecida, consoante testamento público carreado aos autos, configurando, portanto, ofensa ao art. 256 , § 3º , do Código de Ritos . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-20.2017.8.26.0100

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    APELAÇÃO. Ação declaratória e indenizatória. Responsabilidade civil. Protestos indevidos. Pagamentos tinha sido realizados. Danos morais in re ipsa. Sentença de procedência declarando a inexigibilidade dos valores, determinando o cancelamento dos protestos e fixando uma indenização por danos morais. Apelo da parte ré pleiteando alteração do decidido. Sem razão. Negativações indevidas. Apontamentos restritivos realizados mesmo após as quitações. Demandada que não impugnou especificamente os fatos alegados e os documentos juntados pelo autor. Danos morais in re ipsa. Indenização devida. Valor que comporta manutenção. Honorários recursais não arbitrados, pois fixados em percentual máximo. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260562 SP XXXXX-18.2016.8.26.0562

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    INDENIZAÇÃO. Danos morais e materiais. Alegação de que incêndio no estabelecimento da apelada resultou em poluição do estuário de Santos, impedindo o exercício da atividade de pesca artesanal pelo apelante. Preliminar de nulidade da sentença e de legitimidade de parte de outras duas empresas inicialmente demandadas, rejeitada. Mérito. Local em que o apelante argumenta trabalhar, que se encontrava impróprio para pesca, por acidente ambiental anterior ao relatado nos autos. Apelante, ademais, que tinha condições de pescar em outras regiões da Cidade. Dano e nexo de causalidade não evidenciados. Precedentes desta Câmara no mesmo sentido, em casos semelhantes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL. Os litigantes viveram em união estável e, ao fim da relação, o apelante propôs o pagamento de pensão alimentícia de 15% dos seus rendimentos. Passados mais de 15 anos ele assevera que está com problemas de saúde e que a demandada tem condições de prover o próprio sustento. De notar que houve alteração na situação fática, sendo que quando acordada a verba alimentar a demandada tinha um filho menor para manter, nascido de outra relação, e a genitora doente ? pois o filho é adulto (e potencial provedor) e a mãe faleceu. Não obstante, a apelada também é idosa e comprova problemas de saúde, que inviabilizam sua inserção profissional para ampliar os ganhos de aposentada no serviço público federal. De considerar, ademais, que ao tempo da estipulação dos alimentos em 2005 o autor/apelante, aposentado como policial rodoviário federal, tinha diagnóstico de câncer de próstata fazia alguns anos. Neste contexto, demonstradas as limitações da apelada para prover o próprio sustento, porém considerada a referida alteração das causas que justificaram a fixação de alimentos, em cotejo com a idade do autor (81 anos) e as suas evidentes possibilidades, pela melhor remuneração, justifica-se a parcial redução do percentual dos alimentos, para 10% dos ganhos líquidos do apelante. DERAM PROVIMENTO EM PARTE. UNÂNIME.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20178272729

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO. TRANSAÇÃO. CARTA DE CRÉDITO EMITIDA POR CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA CONCESSIONÁRIA OU PELA FABRICANTE DO AUTOMÓVEL. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, I DO NPC. DANOS MORAIS INOCORRENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - In casu, não há qualquer ato ilícito praticado pelas empresas demandadas/apeladas, que foi o próprio autor que se dirigiu e finalizou uma compra de veículo, e utilizaria como parte do pagamento uma carta de crédito, sendo que tinha que ter a ciência que tal carta de crédito tinha algumas exigências a serem cumpridas, e este cuidado ele não adotou. 2 - Destarte se fez necessário o cancelamento de uma nota fiscal com a posterior emissão de outra, coisas que demandam tempo até mesmo por ser um documento fiscal, tendo a fabricante de cumprir com diversos obrigações acessórias na órbita tributária. 3 - Assim, não tendo restado comprovado (art. 373 , I do NCPC ), pelo autor que as empresas demandadas foram as responsáveis pela pequena demora na entrega do veículo, por ele adquirido, ou que tenham sido as responsáveis pelos prejuízos alegados, não há qualquer possibilidade de condenação em indenização por danos morais. 4 - Honorários advocatícios recursais majorados em 3% (três por cento), observando, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do NCPC . 5 - Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-02.2017.8.27.2729 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020 15:43:36)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260451 SP XXXXX-25.2021.8.26.0451

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUBEMPREITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Provas produzidas suficientes para a solução do litígio. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. O único fundamento suscitado na defesa foi no sentido de que a dívida cobrada pela parte apelada não tinha causa subjacente, uma vez que inexistentes obras no período. Todavia, a análise do depoimento pessoal é suficiente para aferir que a apelante confessa a existência da dívida cobrada e a conclusão das obras. Malgrado a recorrente defenda tese de prejuízos decorrentes de atrasos perpetrados pela apelada, o debate sobre a matéria foi relegado a demanda futura por iniciativa da própria demandada. Circunstância que, portanto, não interfere no resultado da presente demanda. MULTA CONTRATUAL. Exigibilidade. Previsão contratual específica. JUROS DE MORA. Incidência. Comprovação de constituição em mora por meio de lavratura de protesto em tabelionato competente. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160044 Apucarana XXXXX-84.2021.8.16.0044 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Contrato verbal para produção de 100.000 máscaras cirúrgicas para atender a pedido de outro cliente. Depósito de R$ 150.000,00 realizado em conta da contratada/apelada ré para iniciar a produção. Posterior desistência do negócio pelo cliente final da autora apelante, quando haviam sido confeccionadas 50.000 máscaras. Apelada ré que devolveu parte do montante repassado (R$70.000,00), retendo o restante do valor (R$ 80.000,00) por ter produzido metade das máscaras. Pleito de devolução do valor restante. Sentença de improcedência. Insurgência recursal da autora. (1) Alegação de prevenção da 7ª Câmara Cível em razão do recurso de apelação interposto pela apelante nos autos da ação de cobrança n. XXXXX-05.2020.8.16.0194 . Não acolhimento. Apelante que foi demandada na citada ação pelo seu cliente final para devolver valores em razão de descumprimento de outras tratativas. Ausência de correlação entre as causas de pedir e pedidos das duas ações de cobranças. Perigo de decisões conflitantes inexistente. (2) Mérito. Pleito de devolução do valor restante. Não acolhimento. Existência de provas demonstrando que a apelada ré produziu 50.000 máscaras, deixando à disposição da autora apelante para retirada. Impossibilidade de se repassar à ré apelada todo o prejuízo pelo insucesso na negociação com o cliente final. Retenção do valor referente essa parte da produção que se mostrou correta. Ademais, ausência de obrigação da apelada ré em devolver o valor integral em caso de desistência do cliente final em adquirir os produtos. Sentença que merece ser prestigiada por esta Corte. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-84.2021.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 05.12.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190204

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO AUTORA QUE TINHA OUTRAS ANOTAÇÕES NEGATIVAS - APLICAÇÃO DO VERBETE DA SÚMULA 385 DO STJ. - Ré que negativou o nome da Autora em virtude de suposto contrato de consignação para venda de seus produtos - Autora que alega inexistência de relação jurídica, mas confirma a inscrição em cadastro da Ré, insistindo que este não teria sido aprovado - Inteligência do art. 373 , II do NCPC . Documentos apresentados pela Demandada que não tem o condão de comprovar que realmente as partes firmaram um contrato - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Verbete da Súmula 385 do STJ - Autora que tinha outras anotações negativas. Apesar de alegar que também seriam indevidas, não há prova, com trânsito em julgado, de sua ilegalidade. Descabimento de indenização por Dano Moral - Sentença mantida -Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240018 Chapecó XXXXX-64.2012.8.24.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REFORMA DO PRESÍDIO REGIONAL DE CHAPECÓ. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973 . RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A JUNTADA DE CERTOS DOCUMENTOS QUANDO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. DOCUMENTOS QUE NÃO SE CARACTERIZAM COMO NOVOS, POIS A DEMANDADA ESTARIA NA POSSE E TINHA CONHECIMENTO DE TAIS, POIS ASSINADOS POR TESTEMUNHA ARROLADOS PELA PRÓPRIA RÉ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS LOCADOS DECORREU POR CULPA DA EMBARGADA, QUE APRESENTOU PRODUTOS EM NÚMERO INSUFICIENTE E FORA DO PRAZO. PARTES QUE APRESENTARAM RELATOS E PROVAS CONTRADITÓRIAS, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DA CULPA DA EMPRESA APELADA. ÔNUS QUE INCUMBE AO DEVEDOR DE COMPROVAR A IRREGULARIDADE NA COBRANÇA, NÃO TENDO ESTE DEMONSTRADO DE FORMA SATISFATÓRIA (ART. 373 , INC. II , CPC ). HONORÁRIOS RECURSAIS QUE DEIXO DE MAJORAR, POIS FIXADOS NA PATAMAR MÁXIMO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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