29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2017.8.26.0100 SP XXXXX-20.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Maia
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Ementa
APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória. Responsabilidade civil. Protestos indevidos. Pagamentos já tinha sido realizados. Danos morais in re ipsa. Sentença de procedência declarando a inexigibilidade dos valores, determinando o cancelamento dos protestos e fixando uma indenização por danos morais. Apelo da parte ré pleiteando alteração do decidido. Sem razão. Negativações indevidas. Apontamentos restritivos realizados mesmo após as quitações. Demandada que não impugnou especificamente os fatos alegados e os documentos juntados pelo autor. Danos morais in re ipsa. Indenização devida. Valor que comporta manutenção. Honorários recursais não arbitrados, pois já fixados em percentual máximo. Recurso desprovido.