19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2021.8.26.0451 SP XXXXX-25.2021.8.26.0451
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rosangela Telles
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUBEMPREITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inocorrência. Provas produzidas suficientes para a solução do litígio. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. O único fundamento suscitado na defesa foi no sentido de que a dívida cobrada pela parte apelada não tinha causa subjacente, uma vez que inexistentes obras no período. Todavia, a análise do depoimento pessoal é suficiente para aferir que a apelante confessa a existência da dívida cobrada e a conclusão das obras. Malgrado a recorrente defenda tese de prejuízos decorrentes de atrasos perpetrados pela apelada, o debate sobre a matéria foi relegado a demanda futura por iniciativa da própria demandada. Circunstância que, portanto, não interfere no resultado da presente demanda. MULTA CONTRATUAL. Exigibilidade. Previsão contratual específica. JUROS DE MORA. Incidência. Comprovação de constituição em mora por meio de lavratura de protesto em tabelionato competente. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.