TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 30474 DF XXXXX-2
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SFH. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CIRCULAR 131/83, DO BNH. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. DL 2299/81. COMPETÊNCIA DA SJDF. SÚMULA 183 /TFR. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DL 19 /66, ARTIGO 1º. 1 - A mera publicação do ato normativo não enseja início à contagem do prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança, de que trata o artigo 18 , da Lei 1533 /51, devendo-se considerar, para tal finalidade, os efeitos concretos do ato. 2 - Encontrando-se a ação em curso quando fora extinto o BNH, deve a CEF sucedê-lo no pólo passivo da ação, ante o disposto no DL 2299/81. 3 - A competência da Seção Judiciária do Distrito Federal para conhecimento da Impetração decorre do entendimento contido na Súmula 183 , do TFR. 4 - Mesmo após a edição do DL 19 /66, a prestação do contrato de mútuo para financiamento de imóvel residencial pelo SFH deve ter seu reajuste limitado à equivalência salarial do mutuário. 5 - Precedentes do TRF/1ª Região e do STJ. 6 - Improvimento da remessa de ofício e das apelações. Sentença confirmada.