Sumula 460 em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030019 MG XXXXX-42.2019.5.03.0019

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    INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. LIXO URBANO. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULAS 448 DO TST E 460 DO STF. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 448 do TST não afronta o entendimento contido na Súmula 460 do STF, segundo o qual, "para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social", porque a insalubridade decorrente de coleta de lixo de banheiros de grande circulação enquadra-se como trabalho com exposição a agentes nocivos biológicos por coleta de lixo urbano, regulamentado no Anexo 14 da NR 15.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215090012

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    VALE TRANSPORTE . ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. SÚMULA 460 DO C. TST. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Presume-se o interesse do trabalhador em desfrutar do vale-transporte, pelo que, incumbe ao empregador, inclusive à luz do princípio da aptidão para a prova e a dificuldade material do empregado de demonstrar a opção pelo recebimento do benefício. O ônus de provar que o empregado não preenchia os requisitos para o recebimento do vale-transporte ou da renúncia válida ao direito incumbe ao empregador nos termos da súmula 460 do C. TST, até porque, na prática, há dificuldade para o trabalhador obter comprovação da tentativa de entrega do requerimento, bem como de eventual recusa do empregador para o seu recebimento. Ausente qualquer prova neste sentido, a indenização é devida. Sentença mantida.

  • TRT-2 - XXXXX20215020301 SP

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    Vale transporte. A concessão do vale-transporte é obrigação do empregador (Lei nº 7.418 /85 e Decreto nº 95.247 /87). O ônus da prova de que o trabalhador não preencheu os requisitos para a obtenção do benefício é do empregador. Súmula 460 do C. TST.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010245

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 3º DA CLT . Observado, in casu, os elementos descritos no art. 3º do diploma consolidado, faz-se mister a declaração do vínculo empregatício havido entre as partes. VALE TRANSPORTE. ONUS DA PROVA. SÚMULA 460 DO TST. O vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418 /85, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247 /87, constitui direito do empregado que necessite da utilização de transporte para ir e voltar do trabalho e uma obrigação do empregador. Em razão da obrigatoriedade de seu fornecimento, somente há possibilidade de desoneração do empregador de tal encargo se proporcionar aos seus empregados o transporte relativo ao trajeto residência-trabalho, ou se comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito (art. 818 , II, CLT ), ou seja, efetivo fornecimento do benefício, ou falta de interesse do empregado na sua utilização ou a abdicação do direito, exemplificativamente. Nesse sentido a Súmula 460 do TST.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030089

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    EMENTA: VALE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 460 DO C. TST. O vale transporte é direito do empregado assegurado pela Lei 7.418 /85 e, nesse sentido, a Súmula 460 do C. TST, estabelece que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.No caso dos autos, a reclamada desincumbiu-se de seu ônus probatório de forma satisfatória, pois demonstrou, mediante prova documental, que o obreiro dispensou o fornecimento do benefício na maior parte do período laborado.

  • TRT-16 - XXXXX20205160022

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    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VALE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Com efeito, ao empregador cabe comprovar que os reclamantes não tinham interesse no recebimento do vale-transporte ou que esses não preenchiam os requisitos legais para a sua percepção, nos moldes da Súmula 460 do TST. Recurso conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205040352

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. VALE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência desta Corte, levando em conta o princípio da aptidão da prova, sedimentou-se no sentido de que compete ao reclamado o ônus de provar que o trabalhador não preenche os requisitos para a percepção do vale transporte. Com isso, foi cancelada a OJ 215, da SDI-1/TST e editada a Súmula 460 /TST. Ao dar provimento ao recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização de vale transporte sem que houvesse comprovação, pela reclamada, do fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito, o Regional contrariou entendimento consolidado desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130008 XXXXX-07.2020.5.13.0008

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    RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO ANTE A CONFISSÃO DA PARTE RECLAMANTE. O benefício do vale-transporte dirige-se aos empregados que necessitam do transporte público regular para deslocamento residência trabalho e vice-versa. É do empregador o ônus de provar que não forneceu a vantagem em razão da opção do trabalhador, nos termos da Súmula 460 do TST. Assim, a obrigação de fazer não cumprida durante o curso do contrato converte-se em indenização. Contudo, ante a confissão real da parte reclamante, deve ser reformada a sentença para excluir o período em que ela não utilizou o transporte público. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RECORD XXXXX20085050027 BA XXXXX-13.2008.5.05.0027

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    INSALUBRIDADE. SÚMULA 460 DO STF E OJ 4, I, DA SDI-I DO TST. APLICAÇÃO. Considerando que a configuração da insalubridade é condicionada à classificação do agente como insalubre nas respectivas NR's, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, faz-se necessário, para tanto, a específica indicação do agente agressor a que estava exposto do trabalhador e, ainda, que aquele seja classificado como insalubre pelo mencionado Órgão. A Súmula 460 do STF e a OJ 4, I, da SDI-I do TST.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135120043

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. MATÉRIA INOVATÓRIA. APRESENTAÇÃO DE TESES RECURSAIS DIVERSAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O Município reclamado pretende modificar a decisão regional defendendo teses diversas em cada um dos recursos por ela interpostos. Verifica-se que , no recurso de revista, sustentou contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 4, item I, da SBDI - 1, convertida na Súmula nº 448 do TST, violação ao artigo 7º , inciso XXIII da Constituição Federal e da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Por outro lado, no agravo de instrumento, alega afronta aos artigos 189 da CLT e 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e a contrariedade à Súmula nº 460 do STF, e a incompetência absoluta da justiça do trabalho. Conclui-se, portanto, que a parte não renovou os argumentos expostos em seu recurso de revista e inovou nos fundamentos do seu agravo de instrumento, estando preclusa toda a matéria objeto de sua insurgência. Além disso, a parte não impugnou, objetivamente, os fundamentos do despacho denegatório, no qual se aplicaram os óbices previstos na Súmula nº 126 desta Corte, encontrando-se desfundamentado este apelo, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

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