TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030019 MG XXXXX-42.2019.5.03.0019
INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. LIXO URBANO. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULAS 448 DO TST E 460 DO STF. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 448 do TST não afronta o entendimento contido na Súmula 460 do STF, segundo o qual, "para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social", porque a insalubridade decorrente de coleta de lixo de banheiros de grande circulação enquadra-se como trabalho com exposição a agentes nocivos biológicos por coleta de lixo urbano, regulamentado no Anexo 14 da NR 15.