29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-98.2020.5.16.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO
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Ementa
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VALE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.
Com efeito, ao empregador cabe comprovar que os reclamantes não tinham interesse no recebimento do vale-transporte ou que esses não preenchiam os requisitos legais para a sua percepção, nos moldes da Súmula 460 do TST. Recurso conhecido e não provido.