29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-09.2020.5.04.0352
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Bastos Balazeiro
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. VALE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.
A jurisprudência desta Corte, levando em conta o princípio da aptidão da prova, sedimentou-se no sentido de que compete ao reclamado o ônus de provar que o trabalhador não preenche os requisitos para a percepção do vale transporte. Com isso, foi cancelada a OJ 215, da SDI-1/TST e editada a Súmula XXXXX/TST. Ao dar provimento ao recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização de vale transporte sem que houvesse comprovação, pela reclamada, do fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito, o Regional contrariou entendimento consolidado desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.