28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-16.2013.5.12.0043
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. MATÉRIA INOVATÓRIA. APRESENTAÇÃO DE TESES RECURSAIS DIVERSAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
O Município reclamado pretende modificar a decisão regional defendendo teses diversas em cada um dos recursos por ela interpostos. Verifica-se que , no recurso de revista, sustentou contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 4, item I, da SBDI - 1, convertida na Súmula nº 448 do TST, violação ao artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal e da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Por outro lado, no agravo de instrumento, alega afronta aos artigos 189 da CLT e 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e a contrariedade à Súmula nº 460 do STF, e a incompetência absoluta da justiça do trabalho. Conclui-se, portanto, que a parte não renovou os argumentos expostos em seu recurso de revista e inovou nos fundamentos do seu agravo de instrumento, estando preclusa toda a matéria objeto de sua insurgência. Além disso, a parte não impugnou, objetivamente, os fundamentos do despacho denegatório, no qual se aplicaram os óbices previstos na Súmula nº 126 desta Corte, encontrando-se desfundamentado este apelo, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.