Apelações criminais. Artigo 157 , § 2.º , II , do Código Penal . Sentença de procedência. Pelo réu Renan, buscando a absolvição por insuficiência provatória, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo. Pelo réu Victor a revisão da dosimetria e do regime prisional. Rejeitada a preliminar de nulidade do feito por suposta existência de vícios de investigação. O inquérito policial tem natureza meramente informativa, supostos vícios não têm o condão de contaminar a ação penal. No mérito, impossibilidade de absolvição. O réu Renan foi reconhecido pela vítima, com seguro depoimento da dinâmica dos fatos, da participação efetiva de Renan e em concurso de agentes. A palavra da vítima e o reconhecimento realizado na fase policial, ratificado em juízo consistem em valiosos elementos de prova, suficientes para escorar um juízo de reprovação. Confissão do réu Victor. Demonstrada a causa de aumento de concurso de agentes. Correto o decreto condenatório. Dosimetria desafia pequeno reparo na primeira fase, com reflexos nas penas finais de ambos os réus. Regime fechado devidamente fundamentado e justificado. Recursos parcialmente providos.