TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR O RÉU A AUTORIZAR A ENTRADA DA AUTORA EM SEU IMÓVEL - ART. 1.313 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA. Para a concessão da tutela de urgência, necessária a demonstração dos elementos previstos no art. 300 do CPC de 2015 , quais sejam: a) a plausibilidade do direito invocado; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) e a necessidade de reversibilidade dos efeitos da decisão. Nos termos do art. 1.313 do Código Civil , "o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório." Presentes a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência.