Tutela de Urgência Deferida no Juízo a Quo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR O RÉU A AUTORIZAR A ENTRADA DA AUTORA EM SEU IMÓVEL - ART. 1.313 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA. Para a concessão da tutela de urgência, necessária a demonstração dos elementos previstos no art. 300 do CPC de 2015 , quais sejam: a) a plausibilidade do direito invocado; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) e a necessidade de reversibilidade dos efeitos da decisão. Nos termos do art. 1.313 do Código Civil , "o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório." Presentes a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência.

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  • TJ-MS - : XXXXX20178120000 MS XXXXX-30.2017.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . ASTREINTE FIXADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). RAZOABILIDADE. MULTA DIÁRIA SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada quando presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 , bem como arbitrou multa em caso de descumprimento da determinação judicial, porquanto o magistrado detém a discricionariedade de adotar as medidas indutivas, coercitivas e mandamentais na condução do processo, a fim de que as partes cumpram as obrigações a elas impostas. A multa diária fixada pelo juízo a quo necessita ter limitação temporal para evitar enriquecimento sem causa da parte.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS, REGULARIZAÇÃO DE VISITAS E MEDIDA PROTETIVA DE MENORES. JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE DA DECISÃO. NÃO EVIDENCIADA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADOS. MELHOR INTERESSE DAS MENORES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em casos excepcionais como o presente, mesmo o juiz incompetente pode determinar medidas cautelares, contudo essa situação não derroga as regras de competência, devendo a ação ser posteriormente encaminhada ao juízo competente, o que já restou determinado, inclusive, na decisão agravada. 2. Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, obrigatório apresente o postulante a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 CPC/15 . 3. No caso em apreciação, tenho que presentes se fazem os requisitos ensejadores da tutela de urgência deferida na instância singela, notadamente pela presença de elementos de informação suficientes a demonstrar a probabilidade do direito das alegações sustentadas pelo agravado, assim como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (ante as alegações de suposto abuso sexual contra uma das infantes), mormente por se tratar de interesse de menores. 4. Ausente qualquer ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade na decisão objurgada, não merece acolhimento a pretensão da agravante. Nessa ordem, deve ser mantida a decisão recorrida da forma que proferida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR. SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL E URGENTE. PROIBIÇÃO DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. I- O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, razão pela qual o órgão ad quem deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada. II- Para o deferimento de tutela de urgência, é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC/2015 . Presentes os aludidos requisitos, mantém-se a decisão agravada, que deferiu o pedido de tutela antecipada. III- O corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 Crateús

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL DO MENOR AO GENITOR EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. COADUNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO JUÍZO A QUO COM AS PROVAS ATÉ ENTÃO PRODUZIDAS NOS AUTOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATÉ COGNIÇÃO EXAURIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. O cerne da lide sub oculis consiste em decidir se o entendimento exarado pelo Juízo de primeiro grau atendeu aos requisitos legais ao conceder a liminar requerida. 2. A Lei nº 13.058 /2014 estabeleceu a guarda compartilhada como regime a ser adotado via de regra. No entanto, todo o sistema de proteção ao menor deve ter como finalidade a integral proteção deste e, por isto, todos os procedimentos afetos devem resguardar o melhor interesse dos incapazes. 3. No caso em liça, conclui-se pelo preenchimento dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência pelo juízo a quo (fumus boni iuris e periculum in mora), em vista da documentação anexada pelas partes e relatório social elaborado. 4. Necessidade de manter a decisão interlocutória à vista do melhor interesse da criança e cognição exauriente pelo juízo singular das provas produzidas no curso da instrução probatória. 5. Sem indícios de que a permanência do regime de guarda estipulado provisoriamente traga qualquer desvantagem ao infante. 6. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 07 de junho de 2022 MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES Presidente do Órgão Julgador JUIZ CONVOCADO BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA PORT. 967/2022 Relator

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000 RIO DE JANEIRO TERESOPOLIS 1 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSERTO CARRO. DEMORA NA DEVOLUÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A SEGURADORA CONTINUE FORNECENDO O CARRO RESERVA ATÉ O AUTOR RECEBER DE VOLTA O SEU. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. Agravo de Instrumento interposto da decisão que deferiu a tutela de urgência determinando o fornecimento de carro reserva ao consumidor pelo período em que seu veículo permaneça na oficina para reparo. Alegação da seguradora de que se trata de fato de terceiro, uma vez que autorizou o conserto no tempo adequado. Irresignação que não merece acolhimento. Responsabilidade que não se restringe a autorização para reparo. In casu, a oficina é credenciada da seguradora e há previsão de cobertura de carro reserva da data da entrega do veículo até a liberação pela oficina do automóvel consertado. Agravado exerce a profissão de médico, utilizando o carro para seu labor. Presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX91261759004 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - TUTELA ANTECIPADA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REVOGAÇÃO TÁCITA DA MEDIDA DE URGÊNCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE - EFEITO EX TUNC - RECURSO IMPROVIDO. A antecipação da tutela possui conteúdo precário em virtude de seu juízo preliminar e perfunctório, contemplando apenas a verossimilhança das alegações. Uma vez proferida a sentença de mérito e refutada a verossimilhança antes contemplada, não podem subsistir os efeitos da antecipação, importando no retorno imediato ao status quo anterior à sua concessão, devido a expresso comando legal. O recebimento da apelação, no seu duplo efeito, não tem o condão de restabelecer os efeitos da tutela antecipada. Sobrevindo sentença de improcedência do pedido, mostra-se incabível a antecipação de tutela anteriormente concedida, em razão da revogação tácita da referida medida de urgência, com efeito ex tunc.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-68.2021.8.26.0000

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    REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARCIALMENTE. Pensão majorada pelo juízo a quo apenas no caso de desemprego. Em que pese a aferição do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade depender da instrução processual, razoável admitir em sede de tutela a majoração para 1,5 salário-mínimo também no caso de emprego formal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20208060000 Fortaleza

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    PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. POSTERIOR RETRATAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 932 , III , DO CPC/2015 . RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada Recursal, interposto por Magno Aguiar Câmara , dissente da decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo da 34ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº XXXXX-16.2020.8.06.0001 , movida em face de Amil Assistência Médica Internacional S /A. 2. Revelam os autos, que o agravante pretende a concessão da tutela antecipada indeferida pelo magistrado a quo. 3. Todavia, da análise dos autos originários - nº XXXXX-16.2020.8.06.0001 , verifica-se que fora realizado o juízo de retratação, e por conseguinte, deferida a tutela de urgência requestada, conforme testifica-se na decisão exarada às fls. 101/106, fato que configura a perda superveniente do objeto recursal. 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, pelo Não conhecimento do Recurso, nos termos do voto do Relator, Desembargador Francisco Darival Beserra Primo . Fortaleza, 24 de março de 2021. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-19.2021.8.26.0000

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    RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS – TUTELA DE URGÊNCIA – SERASA LIMPA NOME. Tutela de urgência deferida pelo juízo "a quo" para determinar que a agravante (requerida) exclua imediatamente o nome da agravada (autora) da "Serasa Limpa Nome", sob pena de multa cominatória. Recurso visando a reversão da decisão ao fundamento de que a inscrição não causa qualquer dano à agravada, pois, em razão de a dívida estar prescrita, não houve apontamento com o propósito de restrição de crédito ou prejuízo de seu "score" de crédito. Arguição descabida. Prescrito o direito de pretensão de cobrança por inércia da credora, não podendo ela cobrar judicialmente a devedora, não pode se valer de meios indutivos de coerção para cobrar a dívida prescrita na esfera administrativa. Informações colhidas no sítio eletrônico da "Serasa Limpa Nome" de que os devedores devem quitar seus débitos para limparem seus nomes, bem como para aumentarem suas pontuações de crédito. Prescrição que não atinge o direito natural ao crédito. Contudo, impede a adoção de posturas de cobranças coercitivas ou indutivas dos devedores a erro, como a utilizada com o "Serasa Limpa Nome", já que, por estar prescrita a dívida, o nome da devedora não pode estar "sujo" para ser "limpo". Tutela de urgência mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.

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