Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-11.2019.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Aparecida Grossi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_01117241120198130000_43b62.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR O RÉU A AUTORIZAR A ENTRADA DA AUTORA EM SEU IMÓVEL - ART. 1.313 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.

Para a concessão da tutela de urgência, necessária a demonstração dos elementos previstos no art. 300 do CPC de 2015, quais sejam: a) a plausibilidade do direito invocado; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) e a necessidade de reversibilidade dos efeitos da decisão. Nos termos do art. 1.313 do Código Civil, "o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório." Presentes a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência.

Acórdão

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1868478480

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 7 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2020.8.26.0008 São Paulo

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 6 meses

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-17.2023.8.11.0000

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-06.2021.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-62.2017.8.16.0001 Curitiba

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2016.8.26.0002 SP XXXXX-75.2016.8.26.0002