30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-11.2019.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Aparecida Grossi
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR O RÉU A AUTORIZAR A ENTRADA DA AUTORA EM SEU IMÓVEL - ART. 1.313 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.
Para a concessão da tutela de urgência, necessária a demonstração dos elementos previstos no art. 300 do CPC de 2015, quais sejam: a) a plausibilidade do direito invocado; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) e a necessidade de reversibilidade dos efeitos da decisão. Nos termos do art. 1.313 do Código Civil, "o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório." Presentes a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO