TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS
JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÂO DE ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. O quantum da redução atinente à circunstância de se estar diante de crime tentado é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente (quanto maior a proximidade da consumação, menor a diminuição da pena).Caso em que o ofendido foi severamente agredido a golpes de facão, especialmente na cabeça (consigna o auto de exame de corpo de delito que, ao exame, apresentava na face, em região frontal, em região do supercílio direito, na boca e nariz ferimentos lineares com pontos de sutura; escoriações em toda a hemiface direita; ferimento no couro cabeludo, em região occipital e parietal esquerda com pontos de sutura), afigurando-se evidente que o homicídio esteve próximo da consumação, o que, aliás, não ocorreu por ter sido a vítima socorrida por terceiros que, acorrendo ao local, provocaram a fuga do denunciado, subsistindo a diminuição no patamar mínimo, ainda que a vítima não tenha suportado perigo de morte, circunstância meramente acidental.Mais, a ausência de perigo de morte não leva, necessariamente, à observância de fração de redução diversa da mínima, porquanto há outros aspectos a serem considerados, como a unicidade ou multiplicidade das lesões suportadas pela vítima, bem assim as regiões em que foi essa atingida, se periféricas ou não, variáveis que estão a determinar, no caso vertente, a observância do menor patamar de diminuição.Apenamento mantido.RECURSO DESPROVIDO.