1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-95.2016.8.26.0050 SP XXXXX-95.2016.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Camilo Léllis
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – Materialidade e autoria sobejamente demonstradas nos autos – Recursos defensivos que se restringem à dosimetria – Redução das penas-base – Inviabilidade – A despeito de dois patrimônios violados, foram várias as pessoas rendidas, não se confundindo a fundamentação do aumento das básicas com a figura do concurso formal – Acusados que dispararam contra um dos ofendidos – Validade da palavra das vítimas em crimes desta espécie – Correta a majoração de 3/8 pelas 02 causas de aumento – Circunstâncias do caso que autorizam o coeficiente de majoração empregado – Individualização da pena que não pode ser olvidada – Afastamento do concurso formal – Inadmissibilidade – Acusados que, mediante uma só ação, subtraíram bens de duas vítimas, não havendo que se falar em crime único – Dicção do art. 70 do Estatuto Repressivo – Circunstâncias do caso concreto que demonstram a intenção de atingir multiplicidade de patrimônios – Recursos desprovidos.