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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-33.2017.8.13.0456 Oliveira

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Paulo Calmon Nogueira da Gama

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_00593273320178130456_e6721.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - DESCABIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - FRAÇÃO DE AUMENTO DAS PENAS EM RAZÃO DO CONCURSO DE CRIMES - REDUÇÃO.

1. Em sede de direito processual penal vige a máxima "pas de nullité sans grief", não havendo que se falar em nulidade do processo se não detectado prejuízo concreto para a defesa.
2. Impõe-se a manutenção da condenação do réu pelo crime de roubo, se abordado pelos policiais nas proximidades do local do crime e reconhecido pela vítima como sendo um dos autores do assalto.
3. A unicidade de comportamento e a multiplicidade de vítimas conduzem ao concurso formal, nos termos do art. 70 do Código Penal, e não ao crime único ou à continuidade delitiva.
4. Deve ser reduzida a fração adotada para exasperação das penas, em razão do concurso de crimes, se exacerbada ante o número de delitos praticados.

Acórdão

REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1773612993