Vale Dizer, Nunca Houve um Mercado Propriamente Fechado em Jurisprudência

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  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ED ADI 4923 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-46.2013.1.00.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVO MARCO REGULATÓRIO DA TELEVISÃO POR ASSINATURA. SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO (SeAC). RENOVAÇÃO DOS ATOS DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE RADIOFREQUÊNCIA DE TVA. MIGRAÇÃO DAS EMPRESAS DE TVA PARA O SISTEMA SEAC. A EXISTÊNCIA DE UM REGIME JURÍDICO DE TRANSIÇÃO JUSTO, AINDA QUE QUE CONSUBSTANCIE GARANTIA INDIVIDUAL DIRETAMENTE EMANADA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA (ART. 5º , XXXVI , DA CF ), NÃO IMPEDE A REDEFINIÇÃO E A ATUALIZAÇÃO DOS MARCOS REGULATÓRIOS SETORIAIS. O ARTIGO 37 , §§ 6º , 7º E 11 , DA LEI FEDERAL 12.485 /2011, AO FIXAR REGRAS SOBRE A RENOVAÇÃO DAS OUTORGAS APÓS O FIM DO RESPECTIVO PRAZO ORIGINAL DE VIGÊNCIA E REGRAS PERTINENTES ÀS ALTERAÇÕES SUBJETIVAS SOBRE A FIGURA DO PRESTADOR DO SERVIÇO, É CONSTITUCIONALMENTE VÁLIDO ANTE A INEXISTÊNCIA, AB INITIO, DE DIREITO DEFINITIVO À RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA OUTORGA, BEM COMO DA EXISTÊNCIA DE MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR PARA INDUZIR OS ANTIGOS PRESTADORES A MIGREM PARA O NOVO REGIME. O ARTIGO 37 , §§ 1º E 5º , DA LEI FEDERAL 12.485 /2011, AO VEDAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AOS ANTIGOS PRESTADORES DO SERVIÇO EM VIRTUDE DAS NOVAS OBRIGAÇÕES NÃO PREVISTAS NO ATO DE OUTORGA ORIGINAL, NÃO VIOLA QUALQUER PREVISÃO CONSTITUCIONAL, PORQUANTO, EM UM CENÁRIO CONTRATUAL E REGULATÓRIO MARCADO PELA LIBERDADE DE PREÇOS, DESCABE COGITAR DE QUALQUER INDENIZAÇÃO PELA CRIAÇÃO DE NOVAS OBRIGAÇÕES LEGAIS (DESDE QUE CONSTITUCIONALMENTE VÁLIDAS). EVENTUAIS AUMENTOS DE CUSTOS QUE POSSAM SURGIR DEVERÃO SER ADMINISTRADOS EXCLUSIVAMENTE PELAS PRÓPRIAS EMPRESAS, QUE TANTO PODEM REPASSÁ-LOS AOS CONSUMIDORES QUANTO RETÊ-LOS EM DEFINITIVO. IMPERTINÊNCIA DA INVOCAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (ARTIGO 37 , XXI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade de permitir ao órgão jurisdicional o saneamento dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC/2015 , quais sejam, “obscuridade”, “omissão”, “contradição” ou “erro material”. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem o rejulgamento da causa. 2. O acórdão embargado assentou a constitucionalidade dos §§ 1º e 11 do artigo 37 da Lei federal 12.485 /2011, com base nos seguintes fundamentos: (i) “inexiste, na ordem constitucional brasileira, direito adquirido a regime jurídico. Assim é que, vencido o prazo do título ostentado pelo particular, eventuais renovações do instrumento devem se sujeitar às novas regras em vigor, sobretudo porque a própria legislação anterior à Lei do SeAC não assegurava à prestadora do serviço qualquer direito definitivo à renovação automática da outorga”; (ii) “em um cenário contratual e regulatório marcado pela liberdade de preços, descabe cogitar de qualquer indenização pela criação de novas obrigações legais (desde que constitucionalmente válidas). Eventuais aumentos de custos que possam surgir deverão ser administrados exclusivamente pelas próprias empresas, que tanto podem repassá-los aos consumidores quanto retê-los em definitivo”; e (iii) “Essa conclusão não se altera pelo fato de, no passado, terem sido pagas vultosas quantias a título de oferta pelo contrato/autorização (ex vi do art. 15 , II , da Lei 8987 /95), em especial da TV a Cabo. É que o plano de negócios dos antigos prestadores não será arruinado pela Lei nº 12.485 /11, que poderão, sob o ângulo jurídico, manter suas margens de retorno originais simplesmente ajustando, sponte propria, o preço cobrado pelo serviço. Aliás, sequer a abertura do mercado pode ser considerada como causa suficiente para amparar pleitos indenizatórios. É que a própria legislação anterior afirmava categoricamente que as outorgas não teriam caráter de exclusividade na área de prestação do serviço (art. 14 da Lei nº 8.977 /95). Vale dizer, nunca houve um mercado propriamente fechado. Ademais, ao mesmo tempo em que a nova Lei reduziu as barreiras de entrada no mercado, ela ampliou a área de prestação do serviço a que os antigos prestadores estavam originalmente circunscritos. Não há mais limitações geográficas para explorar a atividade. O mercado à disposição dos antigos operadores foi, portanto, ampliado”. 2. Inexiste omissão, porquanto o decisum enfrentou, de forma exaustiva, a matéria - em especial, no que se refere às alegações de ofensa ao princípio da segurança jurídica e aos prejuízos financeiros enfrentados pelas associadas. 3. Embargos de declaração não providos.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030102 MG XXXXX-11.2017.5.03.0102

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    TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA VIABILIZADO - IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62 , I , DA CLT . - O enquadramento na exceção prevista no inciso I , do art. 62 , da CLT , resulta da real incompatibilidade entre a atividade exercida e a fixação e o controle da jornada. Vale dizer, aplica-se quando o trabalhador desempenha atividade externa que inviabiliza o controle da jornada. Não sendo o caso, incidem as regras de duração do trabalho.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260001 SP XXXXX-30.2021.8.26.0001

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    PLANO DE SAÚDE – Cominatória – Autor aposentado, beneficiário de plano de saúde por conta do vínculo trabalhista, que contribuiu com o pagamento do prêmio, para além da mera coparticipação em procedimentos, por mais de 10 anos – Direito à permanência por tempo indeterminado, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656 /98 – Incerteza, na específica hipótese dos autos, entretanto, se a permanência do autor no plano se dá de modo temporário, nos termos do art. 30 da indigitada lei, por conta da demissão sem justa causa, ou nos do art. 31 , por conta da aposentadoria anterior à demissão sem justa causa, já que ambas as partes fazem menção indistinta a ambos os dispositivos para aludir à permanência – Única matéria objeto de litígio é o valor do prêmio, devendo o período de permanência ser objeto de lide própria, se o caso - Inviabilidade de estabelecimento de prêmio em tabela distinta de valores, específica para trabalhadores inativos, com prêmios distintos - Estrita observância no caso dos autos ao item b da tese formulada, para os efeitos do art. 1.040 do Código de Processo Civil , no REsp nº 1.818.487/SP (Tema nº 1.034) - É de rigor, assim, a manutenção no autor no mesmo plano de quando se desvinculou da ex-empregadora, por tempo integral, arcando com o mesmo prêmio integral dos trabalhadores da ativa - Apelo não provido, com observação

    Encontrado em: Em tal circunstância, vale dizer, a disposição do art. 31 da lei de regência e todo o período anterior de contribuição no mínimo, 10 (dez) anos, que se presume seja também importante para preservar o equilíbrio... Em recurso, bate-se a ré pela legalidade da cobrança diferenciada de beneficiários empregados ativos e inativos, com lastro no que dispõe a Resolução nº 279 /2011 da ANS; argumenta que nunca houve cancelamento... Inevitavelmente, o segurado será forçado a procurar alternativa (no mercado), a despeito da previsão legal que lhe garante a manutenção do vínculo

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20058160001 Curitiba XXXXX-78.2005.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL Nº XXXXX-78.2005.8.16.0001 . AÇÃO DECLARATÓRIA Nº XXXXX-76.2015.8.16.0001 . JULGAMENTO EM CONJUNTO. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO OUTORGADA, POSTERIORMENTE REVOGADA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA BUSCAR LOCATÁRIOS E ALUGAR EFETIVAMENTE O IMÓVEL. SERVIÇO DE CORRETAGEM. LOCAÇÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-78.2005.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 30.05.2022)

    Encontrado em: Na primeira, o dono do imóvel ocupa a posição de destinatário final econômico daquela serventia, vale dizer, aquele que contrata os serviços de uma administradora de imóvel remunera a expertise da contratada... O locatário realizou diversas reformas e benfeitorias no bem, o que o valorizou no mercado... o know how oferecido em benefício próprio, não se tratando propriamente de atividade que agrega valor econômico ao bem.4

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência... REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1... Ministro , Tribunal Pleno, DJe 18/5/2021), nunca as equiparou por completo aos órgãos policiais para todos os fins. 7. O julgamento do AgR no MI n. 6.515/DF (Rel

  • STJ - RHC 62176

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    Vale dizer: o povo brasileiro... No expressivo dizer de , " violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma... Mais que um reflexo danoso ao erário, reflete-se negativamente nos valores da sociedade, gerando a crença de que pouco ou nada vale ser honesto

  • TRT-18 - ATOrd XXXXX20205180006 TRT18

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    E resumo, a reclamada sustentou que nunca houve relação de emprego. Analiso... existência da prestação de serviços pelo reclamante/empresa do reclamante em seu favor, carreou para si o onus probandi de demonstrar que o labor não se dava na forma de emprego; em outras palavras, vale dizer... O serviço de exploração da maquininha de cartão de crédito era fechado e limitado a grandes empresas do mundo financeiro e, graças a iniciativa do Banco Central do Brasil, houve maravilhosa ruptura nesse

  • TRT-10 - XXXXX20225100016

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    aplicou uma advertência oral ou escrita, nunca aplicou suspensão e nunca despediu empregados ; o chefe principal da área administrativa era o gerente administrativo, o qual, por sua vez, respondia ao... Parcelas não salariais como vale-transporte, participação nos lucros, auxílio-creche, etc, não deverão compor a base de cálculo das horas extras... Ele não soube dizer o horário da autora, afirmou que às vezes ela ia embora antes dele e que o intervalo também ocorria

  • TRT-10 - XXXXX20215100016

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    aplicou uma advertência oral ou escrita, nunca aplicou suspensão e nunca despediu empregados ; o chefe principal da área administrativa era o gerente administrativo, o qual, por sua vez, respondia ao... Parcelas não salariais como vale-transporte, participação nos lucros, auxílio-creche, etc, não deverão compor a base de cálculo das horas extras... Ele não soube dizer o horário da autora, afirmou que às vezes ela ia embora antes dele e que o intervalo também ocorria

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260592 SP XXXXX-04.2019.8.26.0592

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    Apelação. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Pretende-se absolvição ou revisão da dosimetria. Absolvição que não é possível. Prova clara da traficância. Dosimetria que, contudo, merece ser revista. Pena base fixada muito acima do mínimo legal com base em argumentos não adequados. Culpabilidade, ofensividade, circunstâncias que são normais à espécie. Quantidade de dinheiro e drogas muito pequena. Pena base fixada no mínimo. Redutor que se aplica no máximo. Réu primário, sem antecedentes e surpreendido com pouco mais de dois gramas de cocaína e de 14 gramas de maconha. Regime aberto e substituição da corporal por duas restritivas. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, ALTERAR A DOSIMETRIA PARA: 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto (substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 1salário) e 166 dias-multa. Determinação para expedição de alvará de soltura, inclusive porque já cumprida a pena de reclusão (detração).

    Encontrado em: Esclarece que nunca realizou buscas ou abordagens na chácara do acusado. (Mídia fl. 199)... As três testemunhas da defesa relataram fatos paralelos, já que não presenciaram propriamente a abordagem do acusado... Nem o réu conseguiu dizer a razão de os policiais falsamente o incriminarem ou mesmo o ameaçarem. Deuber Henrique dos Santos ratificou o depoimento prestado em sede inquisitiva

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