23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-04.2019.8.26.0592 SP XXXXX-04.2019.8.26.0592
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Xisto Albarelli Rangel Neto
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Ementa
Apelação. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Pretende-se absolvição ou revisão da dosimetria. Absolvição que não é possível. Prova clara da traficância. Dosimetria que, contudo, merece ser revista. Pena base fixada muito acima do mínimo legal com base em argumentos não adequados. Culpabilidade, ofensividade, circunstâncias que são normais à espécie. Quantidade de dinheiro e drogas muito pequena. Pena base fixada no mínimo. Redutor que se aplica no máximo. Réu primário, sem antecedentes e surpreendido com pouco mais de dois gramas de cocaína e de 14 gramas de maconha. Regime aberto e substituição da corporal por duas restritivas. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, ALTERAR A DOSIMETRIA PARA:
1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto (substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 1salário) e 166 dias-multa. Determinação para expedição de alvará de soltura, inclusive porque já cumprida a pena de reclusão (detração).