23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-11.2017.5.03.0102 MG XXXXX-11.2017.5.03.0102
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Delane Marcolino Ferreira
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Ementa
TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA VIABILIZADO - IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT.
- O enquadramento na exceção prevista no inciso I, do art. 62, da CLT, resulta da real incompatibilidade entre a atividade exercida e a fixação e o controle da jornada. Vale dizer, aplica-se quando o trabalhador desempenha atividade externa que inviabiliza o controle da jornada. Não sendo o caso, incidem as regras de duração do trabalho.