[Modelo] Alegações finais - Receptação - art. 180, CP
Não há espaço para o dolo eventual, pois, como consta do art. 180 , caput, 1ª parte, do Código Penal , o agente realiza a conduta no tocante à coisa que sabe ser produto de crime... No caso da receptação culposa e, portanto, caso dos autos, esta registra a ausência de cuidado no tocante à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar... Art. 44