Citação por edital
e prezando pela duração razoável do processo e pela primazia da solução integral de mérito, esculpidas no art. 4º CPC e conforme estabelece o artigo 257 deste mesmo diploma, requer a Vossa Excelência... não recebimento ou não localização do réu - basicamente, qualquer coisa que indique ao juízo que não vale mais tentar citar o réu pelos meios convencionais] Assim, nos termos do artigo 256 , inciso II do CPC