PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 3º , 4º E 337 , § 1º E 4º , TODOS DO CPC/2015 . SÚMULA Nº 284 /STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1021 , § 1º , DO CPC/2015 E ART. 259 , § 2º, DO RISTJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 502 , 485 , IV , 139 , IX , TODOS DO CPC/2015 E VIOLAÇÃO AO ART. 14 , § 4º , DA LEI Nº 12.016 /09. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARA RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES DO RECÁLCULO DOS "QUINQUÊNIOS" E "SEXTA-PARTE" ASSEGURADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº XXXXX-25.2008.8.26.0053 (053.08.600594-7) IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). COBRANÇA DE VERBAS REFERENTES AO QUINQUÊNIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA PROFERIDA NO MANDAMUS. INVIABILIDADE DA AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE "COISA JULGADA MATERIAL". ANÁLISE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, quanto a suposta violação aos arts. 3º , 4º e 337 , § 1º e 4º , todos do CPC/2015 , por considerar que referidos dispositivos possuem comando normativo genérico, insuficiente para reformar o julgado recorrido, o que atraía a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 /STF. Nas razões do presente agravo interno, contudo, os agravantes alegam que referido óbice não seria aplicável, pois teria sido minuciosamente demonstrada nas razões do recurso especial a ofensa aos arts. 485 , IV , e 502 , ambos do CPC/2015 , bem como ao art. 14 , § 4º , da Lei nº 12.016 /09. Nota-se que os agravantes não impugnaram de forma específica o fundamento da decisão ora agravada, qual seja a incidência da Súmula nº 284 /STF quanto à violação dos arts. 3º , 4º e 337 , § 1º e 4º , do CPC/2015 , sendo inviável, pois, o conhecimento do agravo interno, neste ponto, nos termos do art. 1021 , § 1º , do CPC/2015 e do art. 259 , § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 2. O ajuizamento de ação ordinária para a cobrança de verbas pretéritas relativas ao quinquênio anterior à impetração de mandado segurança, seja individual ou coletivo, pressupõe o trânsito em julgado definitivo da sentença proferida no mandamus. Rever o entendimento do Tribunal de origem, para reconhecer que houve o trânsito em julgado definitivo da sentença prolatada no mandado de segurança coletivo, demanda, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula nº 7 /STJ. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.