Petição Inicial - Indenização - Ausência de notificação - órgão de proteção ao Crédito
O artigo 43 , § 2º , do Código de Defesa do Consumidor estabelece como obrigatória a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, sendo cabível a reparação do dano moral... I - SÍNTESE DOS FATOS O Requerente tentou realizar uma compra a prazo, mas teve sua solicitação de crédito negada, pois, seu nome constava no cadastro de inadimplentes, administrado pela Requerida... Destaca-se que o Requerente NUNCA RECEBEU NENHUMA NOTIFICAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DE SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES , sendo que somente tomou conhecimento da restrição durante a tentativa de compra