13º salário pode acabar?! Será
- Dr., eu não vou ter mais 13º se candidato fulano de tal virar Presidente?
Essa foi pergunta que um cliente me fez e expliquei que isso é impossível por que o 13º salário é garantido por uma regra chamada de “CLÁUSULA PÉTREA”, entenda mais a seguir:
A discussão nacional eclodiu no dia 2 de outubro último, quando um candidato a vice-presidente da República afirmou que o 13º salário é uma jabuticaba, ou seja, só existe no Brasil, o que não é verdade, pois muitos países garantem esse direito aos seus cidadãos.
O sujeito estava dizendo para uma plateia de empresários que o abono de Natal ou abono natalino, é um encargo pesado para quem paga e deu a entender que se ACASO VENCESSE NAS URNAS O 13º SERIA BANIDO DAS LEIS do trabalho.
A extinção dessa gratificação, além de impossível, seria um prejuízo às famílias brasileiras, aos empregos, especialmente os temporários de fim de ano e também ao comércio, indústria, serviços, etc., visto que injeta bilhões de reais na economia.
O QUE É UMA CLÁUSULA PETREA? Em simples explicação, é uma regra, norma ou direito que JAMAIS PODERÁ SER ALTERADA, no caso, a Constituição Federal abriga direitos que não podem ser retirados em hipótese alguma e inclusive, é proibido fazer qualquer proposta de alteração da nossa Lei Maior (emenda à Constituição) que objetive mudar cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º, inciso III da CF).
Não se preocupe, porque o seu ABONO está garantido e “ninguém tasca”!
Também chamado de gratificação natalina, o 13º salário nasceu com chegada da Lei 4090/1962 e atualmente pode ser pago em 2 parcelas, veja:
- 1ª entre 1º de fevereiro e 30 de novembro ou quando sair de férias;
- 2ª até dia 20 de dezembro.
Portanto, no dia 7 de outubro, vote com a certeza e tranquilidade de que seja quem for o seu candidato, o seu 13º estará garantido na lei, mas para recebê-lo, estar empregado ou aposentado é primordial para ter esse direito, daí a necessidade de fazer-se uma boa escolha ao apertar o “botão verde”.