Artigo 60 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Intimação - Agravo De Petição - 0160000-97.2010.5.21.0006 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT21

NÚMERO ÚNICO: 0160000-97.2010.5.21.0006 POLO ATIVO FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS POLO PASSIVO ALFREDO FRANTZ FILHO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO(A/S) PRISCYLLA ARLEGO…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000278-40.2022.5.08.0015 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT8

NÚMERO ÚNICO: 0000278-40.2022.5.08.0015 POLO ATIVO BANCO DO ESTADO DO PARA S A POLO PASSIVO ALESSANDRA FARIAS SANTANA BARBOSA ADVOGADO(A/S) MARCIO PINTO MARTINS TUMA | 0012422/PA CARLOS JOSE ESTEVES…

Página 1041 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e…
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Página 180 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Intimação: [...] 10. Posto isso, com base na prova técnica realizada – exame de DNA, fundamentos e jurisprudências acima transcritas, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de investigação de…
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Página 837 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

DECISÃO XXXXX-51.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Agnaldo Brito De Jesus Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia…
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Página 3634 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na…
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Página 3677 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Em análise do caderno processual, verifica-se que o pedido de diferença salarial foi subsidiado pelo disposto na Lei Federal 11.378/2008, a qual fixou piso salarial nacional aos profissionais do…
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Página 3681 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Por fim, não há que se falar em necessidade de liquidação de título judicial coletivo, uma vez que a demanda busca os valores retroativos que não estão abarcados pelo MS coletivo, não sendo o caso de…
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Página 3689 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380 Processo…
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Página 3690 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

PROPORCIONALIDADE. 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra o art. 2º, caput e § 1º da Lei 11.738/2008, que estabelecem que o piso salarial nacional…
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