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5 de Maio de 2024

A comarca das vacas

Publicado por Espaço Vital
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O juiz recém nomeado estava assumindo a comarca em município de 18 mil habitantes. Chegou na sexta-feira à tardinha, hospedou-se no melhor hotelzinho da cidade e preparou-se para, no dia seguinte (sábado) cedo, organizar em seu gabinete - no fórum que ficava na mesma quadra - as tarefas para a sua estreia, na segunda-feira.

Caminhou em direção ao prédio forense, levando alguns processos que já lhe haviam sido encaminhados pela corregedoria, como “meta 1 – 2017” do CNJ, por estarem aguardando sentença há mais de três anos. Após cruzar o portão, o juiz surpreendeu-se com a presença de uma vaca, que pastava a uns dez metros de distância.

O magistrado planejou espantar o animal, após recolher, do chão, um providencial cabo de vassoura.

- Sai, vaca!” – ordenou o juiz, empunhando a “arma de defesa”.

O animal - tal como fazem os ´vacuns´ nas touradas da Espanha – roçou a perna direita no capim, bufou e partiu em direção ao humano intruso.

Num impulso de sobrevivência, o magistrado lançou ao chão o que tinha nas mãos, e escalou o muro de 1m20 de altura, de cujo topo ficou de olho vivo na pasta e nos processos. A um raro transeunte que por ali passava, solicitou fosse pedida ajuda ao dono do hotelzinho. Este acorreu prestativo, amarrou calmamente o animal e ainda desfiou uma explicação: “São seis bois e vacas que pastam aqui, eles não têm donos, são mansos, e a única que ataca estranhos é essa aí, que investiu porque está prenha”.

Problema ´vacum´ resolvido, o juiz ingressou no foro, um escrevente foi chamado em casa, a rotina foi organizada e o magistrado fez uma análise pontual sobre a malsucedida estratégia de doma animal. Concluiu ter infringido três “direitos” da vaca: a) a ameaçara com o cabo de vassoura (art. 147, CP); b) perturbara o sossego do bicho (art. 65, LCP); c) cometera a contravenção de vias de fato, devido às pedrinhas que arremessara na direção dela (art. 21, LCP).

Para evitar novas surpresas, na semana seguinte foi formalizada a doação dos seis bois e vacas sem dono a uma instituição de caridade. E entre colegas do novel magistrado, advogados e servidores do Estado do Pará, o município de Chaves (norte da Ilha de Marajó) ficou marcado com um apelido: “A comarca das vacas”.

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