jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

A incorreção do sistema eletrônico do Tribunal de origem na contagem de prazos: Advogado induzido ao erro.

há 2 anos
1
0
0
Salvar

O erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurso

Imagine a seguinte situação hipotética:

João ajuizou ação contra Pedro e Paulo.

O juiz julgou o pedido procedente.

Os réus, com advogados de escritórios diferentes, interpuseram apelação.

O TJ negou provimento às apelações.

Pedro foi intimado do acórdão do TJ em 16/2/2018.

Vale ressaltar que o sistema eletrônico do TJ efetuou a intimação e calculou o prazo de 30 dias úteis (art. 229 do CPC) para a interposição de recurso, fixando a data final para 4/4/2018.

Pedro interpôs o recurso neste exato dia (04/04/2018).

Ocorre que essa informação estava errada. O termo final do prazo era dia 02/04/2018. Isso significa que Pedro, induzido em erro pelo sistema eletrônico do TJ, interpôs o recurso especial intempestivamente.

Diante dessa peculiaridade, é possível considerar que o recurso foi tempestivo?

SIM.

Se houve um erro do sistema eletrônico do Tribunal na indicação do término do prazo recursal e, em razão disso, a parte interpôs o recurso intempestivamente, essa circunstância pode ser utilizada como justa causa para prorrogação do prazo, aplicando-se a regra prevista no art. 223 do CPC/2015:

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

Embora seja ônus do advogado a prática dos atos processuais segundo as formas e prazos previstos em lei, o CPC abre a possibilidade de a parte indicar motivo justo para o seu eventual descumprimento, a fim de mitigar a exigência.

Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2022/05/o-erro-do-sistema-eletronico-do.html

Pasmem, o sistema eletrônico judicial também está sujeito à falhas, que dirá nós.

E isso, obviamente, não deve ser motivo para penalização do profissional da advocacia que, eventualmente, tenha “deixado de cumprir” determinado prazo, haja vista que o ajuizamento de determinada demanda em período extemporâneo por motivo alheio à sua vontade não pode ser visto como motivo caracterizador de intempestividade da ação pleiteada.

Diz-se, nesse sentido, que o Advogado foi induzido ao erro, uma vez que o sistema calcucou erroneamente o período necessário para apresentação do feito.

A título de reforçar e embasar o supracitado, o Código de Processual Civil também aduz:

Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º.

Resumidamente:

O erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurso.

STJ. Corte Especial. EAREsp 1.759.860-PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/03/2022 (Info 730).

  • Publicações81
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações275
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-incorrecao-do-sistema-eletronico-do-tribunal-de-origem-na-contagem-de-prazos-advogado-induzido-ao-erro/1501001968
Fale agora com um advogado online