A OAB existe ou não existe?
Com diversas notícias sobre o fim do exame da OAB, novamente surge a questão já muito debatida no direito brasileiro. Afinal, a OAB existe ou não existe?
Segundo traz Itacir Amauri Flores:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, autarquia vinculada ao judiciário, responsável por fiscalizar o exercício da profissão de advogado no Brasil foi extinta pelo DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 que revogou o DECRETO No 19.408, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1930 criador da Ordem dos Advogados do Brasil”[1].
Isso realmente é verdade, o Decreto nº 19.408 / 1930 foi revogado pelo Decreto nº 11 / 1991 (conforme consta em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19408.htm ).
Todavia, calma, não é tão fácil assim tratar do tema; acrescenta Itacir Amauri Flores, na defesa da extinção da OAB desde 1991:
“O DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 é específico ao afirmar que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Temos então, de forma transparente e clara, que o DECRETO No 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993, ao revogar o decreto de 1991, acima mencionado, não fez qualquer menção quanto a restabelecer o artigo 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930 que criou a OAB. Assim, temos por certo que: por repristinação a OAB não renasceu quando o DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 foi revogado no ano de 1993. Conclui-se do que foi exposto; que ficou definitivamente extinta a autarquia responsável por regulamentar o exercício da profissão de advogado no Brasil a partir de 18 de janeiro de 1991”.
No entanto, não há porque se falar que a OAB não existe, eis que a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece no artigo 44, II:
“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Nestes termos, o artigo 3º, caput da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 também estabelece que:
“Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”
Ademais, não há que se mencionar que a OAB foi extinta em 1991, pois a LEI No 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963 ficou em vigor até a entrada em vigor da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 (conforme se verifica em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L4215.htm ).
Ou seja, a Ordem dos Advogados do Brasil existe, e foi criada pelo DECRETO Nº 19.408 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1930, que por não adentrar a fundo no tema apenas considerou a sua criação, a LEI No 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963 trouxe o Estatuto da OAB, regulando a Ordem dos Advogados do Brasil, sendo apenas alterada pela LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que até agora está em vigor, não havendo que se questionar a existência da OAB.
Ainda, cumpre ressaltar que com a LEI No 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963, o DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 não extinguiu a OAB, mas apenas se fincou em tratar da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e de outras providências, sendo o mesmo objetivo dos inúmeros decretos que o sucederam até o atual DECRETO Nº 9.662, DE 1º DE JANEIRO DE 2019, mas em nenhum momento sendo revogadas a LEI No 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963 (até o fim de sua vigência) e a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 (atual e em vigor).
[1] FLORES, Itacir Amauri. OAB - Uma autarquia que foi extinta em 1991. Publicado em mar 2018. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/64547/oab-uma-autarquia-que-foi-extinta-em-1991>, acesso em: 21 abr 2019.