jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

A operadora de plano de saúde está autorizada a negar a contratação de serviço com quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito?

Publicado por Zulene Gomes
há 4 meses
2
0
0
Salvar

Pois bem.

O STJ entende que a operadora de plano de saúde não está autorizada a negar a contratação de serviço com quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito.

De acordo com a Corte exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante "pronto pagamento", nos termos do que dispõe o art. 39, IX, do CDC, equivale a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo art. 39, V, do mesmo diploma. E ainda, em se considerando que o fornecimento (ou o atendimento pelo plano de saúde) só persistirá se houver o efetivo adimplemento das prestações contratadas.

Fonte para consulta da íntegra da notícia: STJ. Informativo 796. REsp 2.019.136-RS, Rel. Ministro Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgado em 7/11/2023, DJe 23/11/2023.

  • Publicações33
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações54
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-operadora-de-plano-de-saude-esta-autorizada-a-negar-a-contratacao-de-servico-com-quem-esta-com-o-nome-negativado-em-orgao-de-restricao-de-credito/2126414174
Fale agora com um advogado online