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3 de Maio de 2024
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    A operadora de plano de saúde está autorizada a negar a contratação de serviço com quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito?

    Publicado por Zulene Gomes
    há 4 meses

    Pois bem.

    O STJ entende que a operadora de plano de saúde não está autorizada a negar a contratação de serviço com quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito.

    De acordo com a Corte exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante "pronto pagamento", nos termos do que dispõe o art. 39, IX, do CDC, equivale a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo art. 39, V, do mesmo diploma. E ainda, em se considerando que o fornecimento (ou o atendimento pelo plano de saúde) só persistirá se houver o efetivo adimplemento das prestações contratadas.

    Fonte para consulta da íntegra da notícia: STJ. Informativo 796. REsp 2.019.136-RS, Rel. Ministro Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgado em 7/11/2023, DJe 23/11/2023.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-operadora-de-plano-de-saude-esta-autorizada-a-negar-a-contratacao-de-servico-com-quem-esta-com-o-nome-negativado-em-orgao-de-restricao-de-credito/2126414174

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