jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Advocacia-Geral evita pagamento indevido de horas extras a ex-militar

há 5 anos
0
0
0
Salvar

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça que uma ex-militar recebesse indevidamente horas extras.

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por oficial dentista que pertenceu aos quadros do Exército de 2005 a 2013, cumprindo 30 horas semanais de trabalho no Hospital Geral de Curitiba. Após seu desligamento das Forças Armadas, ela ajuizou ação na 11ª Vara Federal de Curitiba pleiteando acréscimo de 50% sobre as horas excedentes ao limite de 24 horas semanais previsto na Lei nº 1.234/50 para profissionais que operam raio X.

Após decisão de primeira instância julgar improcedente o pedido, a autora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde os advogados da União lembraram que o artigo 142, VIII da Constituição Federal, dispositivo que enumera os direitos dos trabalhadores civis extensíveis aos militares, não inclui o pagamento de horas extras (artigo , inciso XVI, da CF).

A Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), unidades da AGU que atuaram no caso, explicaram, ainda, que dentistas operam de maneira eventual e esporádica o raio X, enquanto o Decreto nº 32.604, que regulamentou a Lei nº 1.234/50 para os militares, prevê o pagamento de gratificação apenas em casos de exposição direta e habitual por um período de mínimo de oito horas semanais.

Falta de provas

Também ressaltaram que a periodontia, especialidade que a autora desempenhou durante o serviço militar, faz uso muito eventual de radiografias. Por fim, salientaram a falta de provas de que a autora estivesse submetida a uma exposição radiológica além das oito horas semanais.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os argumentos da União e negou provimento à apelação da ex-militar. “ Não restando demonstrada pela parte autora, dentista do Exército, a operação habitual de equipamento de raios-x, nem a exposição à radiação de modo contínuo, mas apenas em caráter esporádico e ocasional, não há que se falar em indenização por exposição contínua a agente ionizante, porque incidente a norma prevista no artigo 4º, a, da Lei 1.234/50”, resumiu trecho do acórdão.

A PRU4 e a PU/PR são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação nº 50596096920134047000/PR.

Isabel Crossetti

  • Publicações11300
  • Seguidores166
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações46
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-evita-pagamento-indevido-de-horas-extras-a-ex-militar/739432725
Fale agora com um advogado online