jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Aeroporto da Serra da Capivara: Ex-gestores da SEINFRA e construtora são condenados em ação do MPF

Dentre as irregularidades foi encontrada matéria orgânica na pavimentação da pista de pouso e decolagem

há 5 anos
0
0
0
Salvar

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal em São Raimundo Nonato condenou o ex-secretário de Infraestrutura do Piauí (SEINFRA),Antônio Avelino Rocha de Neiva; o ex-diretor da Unidade de Engenharia, Osvaldo Leôncio da Silva Filho; o ex-superintendente de obras e serviços de engenharia da SEINFRA, Severo Maria Eulálio Filho e a Construtora Sucesso S/A por improbidade administrativa na obra de construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara em São Raimundo Nonato/PI.

A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o IPL nº 0040/2012, especialmente em Laudos produzidos pelo Setor Técnico da Polícia Federal, e em Acórdão do Tribunal de Contas da União 023.220/2009-9 que apurou sobre o cumprimento do Convênio nº 250/2002 celebrado entre a União, através do Ministério do Turismo - MTUR, e o Governo do Estado, através da Secretaria de Infraestrutura do Piauí - SEINFRA.

No início da obra, a Secretaria firmou o Contrato nº 41/2003 com a Construtora Getel LTDA num valor de R$ 5.968.923,14, mas em 30 de agosto de 2006, o contrato foi amigavelmente rescindido. Após essa rescisão, foi firmado o contrato nº 054/2007, em 26/11/2007, por meio da Concorrência nº 01/2007,com a Construtora Sucesso S/A para dar continuidade à obra do Aeroporto de São Raimundo Nonato, no valor de R$ 7.438.831,10.

Na sequência foi autorizada uma nova licitação, a Concorrência nº 01/2008, também com a Construtora Sucesso, destinada a serviços complementares do aeroporto, em 28/8/2008, o Contrato nº 149/08, no valor de R$ 3.859.650,32.

De acordo com o MPF, as investigações apontaram irregularidades nos dois contratos mencionados como pagamentos indevidos (falta da prestação do serviço de construção de instalações provisórias no canteiro de obras, uma vez que o serviço já teria sido executado e pago pela construtora anterior); má execução do serviço: (pavimentação da pista de pouso e decolagem (foi encontrado material orgânico como raízes e galhos, em decorrência da falta de peneiramento da areia utilizada na execução do serviço); o pátio das aeronaves, a pista de táxi e as vias de acesso também estariam contaminadas com o material orgânico); problemas nas juntas do pavimento rígido do pátio de aeronaves e não execução parcial do serviço do transporte de brita.

O Juízo da 1ª Vara Federal em São Raimundo Nonato, nos termos do art. 487,I, do CPC, julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-secretário de Infraestrutura do Piauí (SEINFRA),Antônio Avelino Rocha de Neiva; o ex-diretor da Unidade de Engenharia, Osvaldo Leôncio da Silva Filho; o ex-superintendente de obras e serviços de engenharia da SEINFRA, Severo Maria Eulálio Filho e a Construtora Sucesso S/A às sanções do art. 12, da Lei nº 8.429/92:

a) ressarcimento ao erário no valor de R$ 442.653,36, a serem atualizados, de maneira solidária para todos os réus; b) pagamento de multa civil 2 vezes o valor do dano, no valor de R$ 885.306,72, a serem atualizados, de maneira solidária para todos os réus, a ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Leis nºs 7.347/85, art. 13, e 9.008/95); c) condenou a Construtora Sucesso S/A a proibição de contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5anos.

O Juízo também condenou Antônio Avelino Rocha de Neiva, Osvaldo Leôncio da Silva Filho e Severo Maria Eulálio Filho a perda de qualquer função pública, exercida no momento do trânsito em julgado da sentença e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Os réus também arcarão com as custas processuais.


Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade – Processo 0003080-95.2015.4.01.4004


Para mais informações, confira a sentença.





















Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
(86) 3214-5925/ 5987
www.mpf.mp.br/pi
prpi-ascom@mpf.mp.br
facebook.com@MPFederal
twitter@MPF_PI
instagram@mpf_oficial

  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações272
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aeroporto-da-serra-da-capivara-ex-gestores-da-seinfra-e-construtora-sao-condenados-em-acao-do-mpf/659136137
Fale agora com um advogado online