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2 de Maio de 2024

Afastamento e medida cautelar contra parlamentar ferem Constituição, dizem especialistas

Ação foi tirada da gaveta para dar desfecho a caso do tucano, afastado do mandato e cumprindo recolhimento noturno

Publicado por Maysa Martimiano
há 7 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a partir desta quarta-feira (11) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5526/2016, que pode definir se o órgão pode afastar ou determinar medidas diversas de prisão a parlamentares sem a confirmação das Casas Legislativas. Retirado providencialmente da gaveta, esse julgamento definirá a situação do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que teve seu afastamento e recolhimento domiciliar noturno determinados pela 1a Turma do tribunal em 26 de setembro. A decisão causou uma rebelião em plenário conduzida pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), ele mesmo um recordista de investigações no Supremo e campeão de citações na Operação Lava Jato. A questão divide opiniões.

A reportagem do Congresso em Foco ouviu três advogados criminalistas e constitucionalistas para analisar os cenários das possíveis decisões da Corte. Entre eles houve unanimidade em considerar que, se o Supremo entender constitucional a aplicação de afastamento e penas diversas de prisão contra parlamentares, terá agido em desacordo com a Constituição e abrirá precedentes perigosos.

A ação estava na gaveta do ministro Edson Fachin desde maio do ano passado, quando foi apresentada por três partidos – PP, Solidariedade e PSC – após o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do comando da Casa. O peemedebista teve seu mandato cassado pelos pares quatro meses depois, em setembro de 2016, e foi preso no mês seguinte. A decisão do STF terá repercussão geral para casos futuros, o que interessa aos mais de 230 parlamentares investigados no Supremo.

A Adin questiona se os artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP) estão “em consonância com as regras constitucionais que garantem a autonomia do Poder Legislativo e as prerrogativas dos parlamentares”, prerrogativas que estão dispostas nos parágrafos 2º e do artigo 53 e e do artigo 55 da Constituição. Em resumo, a ação quer saber se é possível declarar prisão preventiva como garantia da ordem pública e econômica e a aplicação de medidas cautelares diversas à de prisão, como afastamento e recolhimento noturno, restrições aplicadas a Aécio.

Em contraponto, dispositivos constitucionais protegem parlamentares dessas medidas ao determinar que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

A situação se apresenta como um impasse entre Poderes e a opinião pública. Uma decisão no sentido de que STF pode aplicar tais medidas poderá abrir precedentes considerados perigosos por juristas, enquanto a revisão da decisão do colegiado em favor Aécio poderia ser interpretada como proteção ao senador, resultante de pressão corporativa que visa interesses próprios. Aécio responde a nove inquéritos no Supremo, situação que atinge pelo menos seis em cada dez senadores.

Proteção a Aécio

Questionados sobre a possibilidade de que a Suprema Corte decida no caminho contrário da determinação dos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, que formaram maioria na Primeira Turma para afastar Aécio do mandato, os três advogados não consideram a decisão uma proteção a Aécio ou a outros parlamentares, mas sim a garantia do que prevê a Constituição.

Professor de Direito Civil-Eleitoral na Universidade de Brasília (UnB), Bruno Rangel afirma que uma decisão do Supremo de rever a determinação da Primeira Turma não seria uma “proteção” a Aécio, que responde a nove inquéritos no STF. “Entendo que haveria aí um rigor de respeito à Constituição. E aí cabe ao Senado decidir por um possível afastamento, e é possível que haja uma decisão corporativa. Mas aí sim entra a pressão popular como determinante, para constranger os senadores a decidirem pelo afastamento”, argumentou Bruno, que também preside a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).

O advogado criminalista João Paulo Boaventura reforça o argumento do colega. Ele afirma que a proteção não seria a parlamentares investigados, mas sim às prerrogativas das Casas Legislativas, de maneira que um poder não interfira no outro. “É a liberdade da Casa, de seu próprio funcionamento. Porque se não daqui a uns dias o Senado e a Câmara vão virar secretaria do Judiciário”, afirmou.

Para Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não se trata de uma questão de impunidade do parlamentar suspeito, mas de não abrir precedente que fortaleça a “juristocracia”. Segundo ele, uma decisão que permita a aplicação dessas medidas deixaria a atividade parlamentar “subordinada a uma decisão liminar de um grupo fracionado”.

Garantia constitucional

Para Boaventura, se o Supremo interpretar que pode aplicar as medidas previstas nos artigos do Código de Processo Penal (CPP), isso equivaleria a colocá-lo acima da Constituição. “Se declararem que o artigo 319 se aplicaria a parlamentares, teríamos a inconstitucionalidade do artigo 53 da Constituição”, afirmou. Para ele, mesmo que haja uma “interpretação forçada dos artigos do CPP, a Constituição é clara”.

A opinião é compartilhada por Britto. “Abre, sim precedente perigoso. Pois transfere para um poder, no caso o Judiciário, o papel de decidir quem pode ou não exercer a atividade parlamentar. Ainda mais em processos ainda não julgados, que ainda estão em formação de juízo.” Para o advogado, isso colocaria o Judiciário acima do Legislativo e quebraria o princípio da independência entre Poderes.

“Má aplicação da lei”

Boaventura avalia que o precedente para afastamento já foi aberto com o ex-senador Delcídio do Amaral, representante do PT do Mato Grosso do Sul afastado e cassado em 2015, depois de flagrado em tramas na Lava Jato para calar o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A mudança agora, comparando-se os casos de Aécio e Delcídio, é apenas a situação política.

Ainda segundo Boaventura, o preocupante seria uma decisão que reitere a interpretação da Primeira Turma. O advogado criminalista diz não considerar precipitado tal entendimento, mas uma má aplicação da lei. “Nós teríamos, pela primeira vez na história, o Supremo declarando inconstitucional um artigo da Constituição”, afirmou, acrescentando que não vê como os ministros interpretariam de outra forma, constitucional ou tecnicamente, já que o “artigo da Constituição é claro”.

Bruno Rangel também diz não ver a decisão da maioria dos ministros da Primeira Turma como precipitada, mas afirma que os magistrados “deram à Constituição uma interpretação mais elástica do que a que pode ser dada”.

FONTE: Congresso em foco

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