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29 de Abril de 2024

Aplicação da Lei Maria da Penha não alcança vítima do sexo masculino

Publicado por Âmbito Jurídico
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Homem vítima de violência doméstica não tem direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Com esse entendimento, a 2ª Turma Criminal do TJDFT confirmou decisão do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição de Brasília, que arquivou ação impetrada por autor do sexo masculino. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, temendo por sua integridade física e psicológica, o autor requereu a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha) contra a ex-namorada.

Inicialmente, os julgadores registram que, de acordo com o art. 129, , do Código Penal, tanto o homem quanto a mulher podem ser vítimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo. No entanto, as medidas de assistência e proteção previstas na Lei n.º 11.340/06 possuem aplicação restrita à mulher, uma vez que lhe é garantido tratamento diferenciado ante a sua presumida vulnerabilidade e fragilidade.

No caso, a Turma concluiu que a vítima, apesar de não poder contar com medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, para que não fique desamparada de medidas eficazes para a sua proteção, poderá requerer a decretação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, especialmente aquelas arroladas nos incisos II e III do artigo 319.

Processo: os autos correm em segredo devido à natureza da matéria

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