Assalto durante jornada de trabalho é caracterizado como acidente de trabalho
O direito do empregado a indenização existirá quando ele sofrer um dano e o empregador for responsabilizado por isso. Ou seja, se a empresa agiu de forma negligente para a sua ocorrência ou se ela gerou um risco extraordinário para o trabalhador.
Resumo da notícia
Em casos de assalto durante a jornada de trabalho, é importante destacar que esse evento é considerado um acidente de trabalho de acordo com a legislação vigente, exigindo que o empregador faça a abertura de uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Se a lesão ou afetação da capacidade laboral do trabalhador ultrapassar 15 dias, o INSS concederá benefício previdenciário, tratando o incidente como qualquer outro acidente de trabalho. Durante o exercício de suas funções, o trabalhador está sob a responsabilidade da empresa, que deve garantir sua segurança.
Muitos trabalhadores possuem a dúvida de que caso ocorra assalto durante a sua jornada de trabalho, seja dentro da empresa, seja realizando trabalhos externos, se a empresa deve indenizá-los em caso de objetos pessoais roubados.
Assalto durante o trabalho é considerado um acidente de trabalho
De início é importante salientar que o assalto durante o trabalho é considerado um acidente de trabalho, conforme os artigos 19, 20 e 21 da Lei 8.213/1991 devendo o empregador abrir uma CAT (comunicação de acidente do trabalho) até o primeiro dia útil subsequente ao fato ocorrido. É importante salientar, que independente da gravidade do ocorrido, esse procedimento deverá ser realizado e é obrigatório. Caso a lesão, perturbação ou afetação da capacidade laboral do empregado ultrapassar 15 dias, deverá ser concedido benefício previdenciário pelo INSS como se fosse qualquer acidente de trabalho.
É entendido que durante o exercício de sua função, o trabalhador está sob responsabilidade da empresa, assim sendo, a segurança do trabalhador precisa ser garantida e preservada. Em caso de assalto sofrido durante a sua jornada de trabalho, o fato deve ser tratado como acidente de trabalho. Dessa forma, precisa seguir os mesmos procedimentos exigidos por legislação.
Caso o INSS avalie que o funcionário não tenha condições de exercer as suas atividades, será garantido a ele afastamento com tratamento igual ao afastamento por doença.
O empregador é obrigado a indenizar o funcionário nos casos de perdas materiais por furto ou assalto nas dependências da empresa ou externo. Há casos julgados na Justiça, que além do ressarcimento dos materiais roubados, o empregador teve que pagar indenização por danos morais sofridos pelo seu funcionário.
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